Quais São as Verbas Rescisórias Trabalhistas?

As verbas rescisórias trabalhistas podem ser divididas em dois grandes grupos: indenizatórias e salariais.

Neste artigo, focamos nas verbas de natureza indenizatória, que possuem características específicas e não geram reflexos em outras parcelas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS ou INSS.

1. Verbas de Natureza Indenizatória

As verbas indenizatórias são aquelas que não possuem caráter salarial, ou seja, não são consideradas contraprestação pelo trabalho prestado, mas sim uma compensação por determinados direitos ou situações específicas.

Por isso, elas não integram o salário-base do trabalhador e, consequentemente, não geram reflexos em outras verbas trabalhistas.

A seguir, apresentamos as principais verbas de natureza indenizatória reconhecidas pela legislação e jurisprudência:

a) Aviso Prévio Indenizado

b) Indenização Compensatória de 40% sobre o FGTS

c) Multa por Atraso no Pagamento das Verbas Rescisórias

d) Vale-Transporte

e) Diárias para Viagens (Até 50% do Salário)

f) Reembolso de Despesas

g) Indenização Substitutiva do Intervalo Intrajornada Superior ao Mínimo Legal

h) Indenização por Danos Morais ou Materiais

i) Indenização por Estabilidade Gestante ou Acidentária

j) Bonificações ou Prêmios com Caráter Indenizatória

2. Diferença Entre Verbas Indenizatórias e Salariais

3. Resumo Final

As verbas indenizatórias trabalhistas são classificadas como compensações financeiras ao trabalhador, não se vinculando à contraprestação por serviços prestados. Por isso, elas:

Principais Exemplos de Verbas Indenizatórias:

Essas verbas são regulamentadas para proteger o trabalhador e oferecer compensações justas em situações previstas pela lei.

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