Quando Cabe Agravo de Petição – Processo do trabalho

O recurso agravo de petição é específico do processo do trabalho e se aplica exclusivamente à fase de execução.

Ele serve para impugnar decisões tomadas pelo juiz ou presidente durante essa etapa do processo.

É importante lembrar que na fase de execução não cabe o recurso ordinário.

Caso veja em uma questão de prova a palavra “execução”, já pode eliminar a alternativa que mencione recurso ordinário, pois o agravo de petição é o recurso cabível.

Aspectos relevantes do agravo de petição

  1. Base legal
    • Está previsto no artigo 897, alínea a, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  2. Cabimento
    • Pode ser utilizado para questionar sentenças definitivas ou terminativas na fase de execução.
    • Também é cabível contra decisões interlocutórias que extinguem a execução, como aquelas que acolhem exceções de pré-executividade.
    • Não se aplica às decisões que rejeitam exceções de pré-executividade, pois essas não encerram o processo.
  3. Pressupostos de admissibilidade específicos
    • A parte deve delimitar a matéria a ser impugnada e indicar os valores que considera corretos. Recurso genérico não é admitido.
    • Quando o objeto do recurso for matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de delimitação de valores.
  4. Efeitos do recurso
    • Possui efeito devolutivo, mas restrito às matérias impugnadas.
    • Também possui efeito translativo, permitindo que o tribunal analise matérias de ordem pública, mesmo que não tenham sido suscitadas.
  5. Preparo
    • As custas processuais são pagas apenas ao final da execução, não sendo um requisito de admissibilidade.
    • O depósito recursal é exigido apenas se o juízo ainda não estiver integralmente garantido.
  6. Prazo
    • O prazo para interposição é de 8 dias úteis.
  7. Tramitação
    • Após interposto, o agravo é direcionado ao juiz que proferiu a decisão para análise inicial de admissibilidade.
  8. Caso admitido, segue para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde será analisado por um relator e julgado pela turma.

Perguntas e respostas

  1. Qual é o recurso cabível na fase de execução do processo do trabalho?
    O recurso cabível é o agravo de petição.
  2. Em quais situações cabe o agravo de petição?
    Ele cabe contra decisões ou sentenças na fase de execução, como sentenças definitivas, sentenças terminativas e decisões que acolhem exceções de pré-executividade.
  3. É necessário delimitar valores e matérias ao interpor o agravo de petição?
    Sim, é necessário delimitar as matérias impugnadas e indicar os valores corretos, exceto em casos de matéria puramente de direito.
  4. Qual é o prazo para interpor o agravo de petição?
    O prazo é de 8 dias úteis.
  5. As custas processuais são requisito para o agravo de petição?
    Não, as custas só são pagas ao final do processo.
  6. O depósito recursal é obrigatório na interposição do agravo de petição?
    Apenas se o juízo ainda não estiver integralmente garantido.
  7. Quais são os efeitos do agravo de petição?
    Ele possui efeito devolutivo (restrito às matérias impugnadas) e translativo (para matérias de ordem pública).
  8. Pode haver recurso de revista contra decisão em agravo de petição?
    Sim, mas apenas se a decisão violar diretamente e literalmente a Constituição Federal.
  9. O que acontece se o agravo de petição não atender aos requisitos de admissibilidade?
    Ele não será conhecido, podendo o juiz ou tribunal negar seguimento ao recurso.
  10. Qual é a principal diferença entre agravo de petição e recurso ordinário?
    O agravo de petição é exclusivo da fase de execução, enquanto o recurso ordinário é utilizado na fase de conhecimento.
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