O recurso agravo de petição é específico do processo do trabalho e se aplica exclusivamente à fase de execução.
Ele serve para impugnar decisões tomadas pelo juiz ou presidente durante essa etapa do processo.
É importante lembrar que na fase de execução não cabe o recurso ordinário.
Caso veja em uma questão de prova a palavra “execução”, já pode eliminar a alternativa que mencione recurso ordinário, pois o agravo de petição é o recurso cabível.
Aspectos relevantes do agravo de petição
- Base legal
- Está previsto no artigo 897, alínea a, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Cabimento
- Pode ser utilizado para questionar sentenças definitivas ou terminativas na fase de execução.
- Também é cabível contra decisões interlocutórias que extinguem a execução, como aquelas que acolhem exceções de pré-executividade.
- Não se aplica às decisões que rejeitam exceções de pré-executividade, pois essas não encerram o processo.
- Pressupostos de admissibilidade específicos
- A parte deve delimitar a matéria a ser impugnada e indicar os valores que considera corretos. Recurso genérico não é admitido.
- Quando o objeto do recurso for matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de delimitação de valores.
- Efeitos do recurso
- Possui efeito devolutivo, mas restrito às matérias impugnadas.
- Também possui efeito translativo, permitindo que o tribunal analise matérias de ordem pública, mesmo que não tenham sido suscitadas.
- Preparo
- As custas processuais são pagas apenas ao final da execução, não sendo um requisito de admissibilidade.
- O depósito recursal é exigido apenas se o juízo ainda não estiver integralmente garantido.
- Prazo
- O prazo para interposição é de 8 dias úteis.
- Tramitação
- Após interposto, o agravo é direcionado ao juiz que proferiu a decisão para análise inicial de admissibilidade.
- Caso admitido, segue para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde será analisado por um relator e julgado pela turma.
Perguntas e respostas
- Qual é o recurso cabível na fase de execução do processo do trabalho?
O recurso cabível é o agravo de petição. - Em quais situações cabe o agravo de petição?
Ele cabe contra decisões ou sentenças na fase de execução, como sentenças definitivas, sentenças terminativas e decisões que acolhem exceções de pré-executividade. - É necessário delimitar valores e matérias ao interpor o agravo de petição?
Sim, é necessário delimitar as matérias impugnadas e indicar os valores corretos, exceto em casos de matéria puramente de direito. - Qual é o prazo para interpor o agravo de petição?
O prazo é de 8 dias úteis. - As custas processuais são requisito para o agravo de petição?
Não, as custas só são pagas ao final do processo. - O depósito recursal é obrigatório na interposição do agravo de petição?
Apenas se o juízo ainda não estiver integralmente garantido. - Quais são os efeitos do agravo de petição?
Ele possui efeito devolutivo (restrito às matérias impugnadas) e translativo (para matérias de ordem pública). - Pode haver recurso de revista contra decisão em agravo de petição?
Sim, mas apenas se a decisão violar diretamente e literalmente a Constituição Federal. - O que acontece se o agravo de petição não atender aos requisitos de admissibilidade?
Ele não será conhecido, podendo o juiz ou tribunal negar seguimento ao recurso. - Qual é a principal diferença entre agravo de petição e recurso ordinário?
O agravo de petição é exclusivo da fase de execução, enquanto o recurso ordinário é utilizado na fase de conhecimento.