Embargos de Terceiro no Processo do Trabalho

Os embargos de terceiro são a medida processual adequada para proteger bens de pessoas que não são partes em um processo, mas que foram indevidamente penhorados ou estão sob ameaça de penhora.
Essa peça é regida pelo CPC (art. 674 e seguintes), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho conforme o art. 769 da CLT.
Passos para identificar se os embargos de terceiro são cabíveis
Para resolver questões sobre embargos de terceiro, faça as seguintes perguntas:
Questões OAB
Treine!!! Este será o seu diferencial, então treine o máximo possível, vire um fanático em responder questões
1. O bem foi penhorado ou está ameaçado de penhora?
- Sim → Pode ser caso de embargos de terceiro.
- Não → Não cabe a medida, pois não há bem a ser defendido.
2. O bem pertence a alguém que não é parte no processo?
- Sim → Continue a análise.
- Não → Não cabem os embargos de terceiro, pois o bem pertence ao executado ou a alguém que já é parte.
3. Essa pessoa (terceiro) foi citada no processo?
- Sim → Se foi citada, essa pessoa não é mais considerada terceiro e, portanto, não pode utilizar embargos de terceiro.
- Não → Essa pessoa é terceiro e a medida cabível é o embargo de terceiro.
4. Quem é esse terceiro?
- Pode ser:
- Sócio da empresa executada, desde que não tenha sido incluído no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- Cônjuge ou companheiro meeiro do bem penhorado.
- Credor fiduciário (quem possui garantia fiduciária sobre o bem).
- Outro titular do bem penhorado, que não é parte no processo.
Estrutura dos Embargos de Terceiro
Os embargos de terceiro são uma ação autônoma, apresentada por meio de petição inicial, que deve ser distribuída por dependência ao processo principal. Veja os elementos principais:
1. Endereçamento
- Juízo responsável pelo processo onde ocorreu a penhora ou ameaça de penhora.
2. Qualificação das Partes
- Embargante: terceiro proprietário ou titular do bem.
- Embargado: quem realizou a penhora ou a ameaça.
3. Fatos
- Descrição clara e objetiva:
- Quem é o embargante.
- Qual é o bem (imóvel, veículo, etc.).
- Por que o embargante entende que o bem não deveria ter sido penhorado.
4. Fundamentos Jurídicos
- Art. 674 do CPC: explica o cabimento dos embargos de terceiro.
- Art. 769 da CLT: aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho.
5. Pedidos
- Desconstituição da penhora ou impedimento de sua realização.
- Liberação imediata do bem penhorado, caso aplicável.
- Condenação da parte contrária em honorários advocatícios.
6. Provas
- Comprovantes de titularidade do bem:
- Escritura de imóvel.
- Certificado de registro de veículo.
- Contrato de compra e venda.
7. Valor da Causa
- Valor correspondente ao bem ou à execução.
Prazo para Apresentar Embargos de Terceiro
O prazo é de cinco dias
Dicas para provas da OAB
- Identifique o terceiro: Analise se há vínculo processual ou se a pessoa foi citada.
- Pergunta-chave: “A pessoa foi citada no processo?” Se sim, não cabem embargos de terceiro.
- Confirme a titularidade do bem: Verifique se o bem realmente pertence ao terceiro e não ao executado.
- Pergunta-chave: “Há documentos que provam que o bem pertence ao terceiro?”
- Utilize o CPC como guia: O artigo 674 do CPC detalha os requisitos da peça, sendo um roteiro claro para sua construção.
- Seja objetivo nos pedidos: O objetivo principal dos embargos de terceiro é a desconstituição da penhora.
Exemplos práticos para reflexão
- Caso do meeiro: A penhora recaiu sobre um imóvel comum do casal, mas o cônjuge não é parte na execução. O que fazer?
- Resposta: O cônjuge deve apresentar embargos de terceiro e comprovar sua condição de meeiro.
- Caso do sócio: Um bem pessoal do sócio foi penhorado, mas ele não foi incluído no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Qual a medida cabível?
- Resposta: O sócio deve apresentar embargos de terceiro, alegando que não é parte e que o bem é de sua propriedade pessoal.
- Caso do credor fiduciário: Um veículo alienado fiduciariamente foi penhorado. O credor fiduciário pode apresentar embargos?
- Resposta: Sim, o credor fiduciário pode ingressar com embargos de terceiro para proteger sua garantia.
Resumo: Os embargos de terceiro são uma peça prática e comum em provas da OAB. Compreender o contexto e responder às perguntas-chave te ajudará a identificar sua cabibilidade e estruturar uma petição eficiente.