Etapas Processo do Trabalho

O processo trabalhista tem suas peculiaridades, exemplo a busca pela celeridade não abre espaço para recurso na fase de instrução antes da sentença das decisões interlocutórias.
Primeiramente precisamos saber, quais são os ritos no processo do trabalho?
Rito Ordinário: Rito no qual os valores não não superem 40 salário mínimos, que não faça parte a administração pública direta, autarquia e fundacional
Rito Sumaríssimo: Rito que busca a celeridade do processo, limitando-se a 40 salários mínimos
Questões OAB
Treine!!! Este será o seu diferencial, então treine o máximo possível, vire um fanático em responder questões
Rito Sumário: Rito para causa de até dois salários mínimos, não cabe recurso das decisões, salvo se houver violação da constituição
Então quais são os momentos processuais no processo do trabalho?
Primeiro temos que entender que o processo do trabalho é dividido em três momentos, primeiro o inicial, segundo o recursal e o terceiro a fase de execução.
Não saber o momento processual na prova da OAB/FGV, levará a reprovação pois a peça considera 5 pontos na prova, sendo que será necessário atingir 6 pontos, o que torna a reprovação certa.
Fase Inicial do Processo do Trabalho!
MEDIDA PROCESSUAL | QUANDO É CABÍVEL | COMO IDENTIFICAR |
Reclamação Trabalhista | Esta é a peça inicial geralmente utilizada pelo ex-empregado, para buscar reparar direitos que acredita ter sido violado por parte do ex-empregador | Aqui o advogado é consultado por um ex-empregrado, o qual não tem nenhum processo ajuizado contra o ex-empregador ou até mesmo pode ter um processo que foi arquivado, neste caso deverá ser a nova ação distribuída por dependência |
Contestação | É cabível na fase inicial para resposta do reclamado diante a citação | Sempre que receber uma citação da justiça do trabalho na qual ainda não ocorreu sentença, a mesma estará convocando para audiência e dizendo o que pede o reclamante, então deverá ser redigida a contestação, a qual poderá ser apresentada em audiência até mesmo verbalmente |
Ação de Incompetência Territorial | É cabível após a citação num prazo de cinco dias. | Este caso é simples de identificar, nele geralmente o ex-empregado entra com a ação em cidade diversa a qual laborou, exemplo, a pessoa trabalho em São Paulo e entra com a ação no Rio de Janeiro |
Ação de Suspeição | É cabível quando o juiz é suspeito para julgar a causa, podemos exemplificar, caso uma das partes seja amiga íntima do juiz | |
Ação de Impedimento | É cabível qual o juiz é totalmente impedido de julgar a ação | Podemos exemplificar como um caso em que o juiz é casado com uma das partes |
Ação de Cumprimento | É cabível quando não ocorre o cumprimento de norma coletiva | Exemplo quando uma empresa não cumpre com o acordo entabulado em convenção coletiva |
Ação Rescisória | É cabível em até dois anos após a sentença quando se tem nova prova ou ato que viole o direito de defesa | Exemplo a reclamada localiza um documento que prova sua lisura, o qual não era acessível na época |
Inquérito Para Apuração de Falta Grave | É cabível quando o funcionário comete falta grave mas é detentor de estabilidade provisória do emprego | Sempre que for necessário a demissão por justa causa do empregado dirigente sindical, diretor de cooperativa e do estável decimal |
Ação de Consignação em Pagamento | Esta ação é utilizada para quitar as verbas e devolução de objetos e documentos de ex-funcionário que não é possível por meio normal. | Aqui o empregador tentou de todas as maneiras quitar o saldo com o ex-trabalhador, mas é inviável por não conseguir contato, então entrará com a ação consignando os valores e demais pertences |
Execução de Título Extrajudicial | Neste temos um título que não é proveniente de uma decisão judicial e precisamos receber | O credor tem um título extrajudicial e o meio para recebe-lo é ajuizando uma ação |
Execução de Título Judicial | Tendo um título judicial, geralmente uma sentença liquida e certa, um acordo homologado em juízo em não cumprido | O credor tem um título executivo judicial, o qual para ser recuperado será necessário ajuizar uma execução de título judicial |
Homologação Extrajudicial | Para acordo de demissão | O ex-empregado e o empregador, deverá estar representados por advogados distintos, buscando o acordo para rescisão do contrato de trabalho |
Deixaremos apartado um instrumento jurídico que tem sua utilização bem restrita no processo do trabalho, um é o mandando de segurança
MEDIDA PROCESSUAL QUANDO É CABÍVEL COMO IDENTIFICAR Mandado de Segurança Contra atos do juiz antes da sentença que viole direito Geralmente verá que o juiz determina o recolhimento antecipado por parte da reclamada de honorário periciais, ou da reintegração de ex-empregado violando as norma.
Agora que entendemos as fases iniciais de um processo trabalhista, sabemos que após todo o trâmite que vai levar a uma sentença teremos outra fase processual que será a recursal, porém em casos que envolvam valores, da sentença ocorrerá o que chamamos da liquidação da sentença a qual será disponibilizada para as partes analisarem os cálculos e caso tenha alguma discordância será o momento da propositura da famosa IPUNGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:
Esta se da após a sentença, quando o exequente não concorda com os valores apurados, é uma defesa que ocorre dentro dos próprios autos da reclamação trabalhista, sendo que o executado deverá atacar a decisão através dos embargos a execução, tendo competência para julgar o próprio juiz da execução.
Para identificar a peça de IPUNGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, será necessário ficar atento a três situações, 1ª trânsito em julgado, 2ª estar advogando para o exequente após a garantia do juízo e a 3ª garantia do juízo
Recurso No processo do Trabalho
MEDIDA PROCESSUAL | QUANDO É CABÇIVEL | COMO IDENTIFICAR |
Embargos de declaração | Após a sentença | Terá obscuridade, omissão ou contradição na sentença e em cinco dias poderá ser interposto o embargos de declaração |
Recurso Ordinário | Da sentença sem vícios, da primeira instancia ou de de outras instancias sendo originários nas mesmas | Apresentará uma decisão na qual não contem vícios e a parte deseja que seja reformada |
Contrarrazões | Será cabível como resposta ao recurso interposto seja ele ordinário ou e revista | Após a notificação do recurso ordinário pela ora parte interposto, você terá o prazo de 8 dias para interpor contrarrazões ao recurso, para fundamentar o motivo para a não reformada dos pedidos |
Recurso Adesivo | Será cabível quando se perde o prazo para interpor o recurso ordinário, e a outra parte já interpôs | Ocorrerá a necessidade de interpor recurso, porém a outra parte já o fez, com isso deverá interpor de maneira adesiva o seu pedido de reforma, que ficará condicionado ao andamento do reurco, que se por acaso for paralisado seu recurso adesivo também será prejudicado |
Agravo de Instrumento | Quando o julgador negar seguimento a um recurso | Exemplo prático, você interpôs um recurso ordinário e o magistrado negou seguimento, por intender está deserto, porém seu cliente é beneficiário da justiça gratuita, deverá interpor o agravo de instrumento para que o julgador reveja o ato. |
Agravo Interno | Da decisão monocrática da turma | Quando se interpõe um recurso, e o um julgador o julga de maneira monocrática, devendo você como advogado redigir o agravo interno para que seja apreciado pela turma |
Agravo de Petição | Da decisão na fase de execução | Caberá da sentença que deferir a DPJ, ou até mesmo da resposta ao embargos a execução ou de terceiros |
Recurso de Revista | Quando ocorrer a infração a lei federal | Geralmente quando se interpõe um recurso ordinário da sentença caberá recurso de revista |
Embargos ao TST | das decisões do TST | Ao interpor um recurso não TST , a sentença caberá embargos ao TST |
Recurso Extraordinário | Não cabendo mais recurso ao TST | Será o recurso dirigido ao STF |
Embargos a Execução | Quando ocorrer iminência ou penhora de quem é parte no processo | Citará que teve penhora |
Embargos de Terceiro | Quando ocorrer iminência ou penhora de quem não é parte no processo | Citará que teve penhora |
Exceção de pré-executividade | Geralmente na ausência de citação, incompetência da justiça do trabalho, penhora de bem de família que não seja suficiente para garantir o juízo, litispendência, coisa julgada | É uma espécie de defesa excepcional que não necessita da garantia do juízo |
A fase processual no processo do trabalho, tem que ser muito bem estudada, veja vídeos sobre linha do tempo, treine resolvendo peças.