Resumo OAB Primeira Fase
Estudo Resumido Para Véspera da Prova OAB
Anotações importantíssimas.
ÉTICA – EOAB
Questões OAB
Treine!!! Este será o seu diferencial, então treine o máximo possível, vire um fanático em responder questões
- São atividades do advogado – Postular perante a justiça, prestar consultoria e direção jurídica
- O advogado pode se associar em mais de um escritório, o contrato tem que sr averbado no conselho –
- O advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados, ou integrar sociedade unipessoal e sociedades de advogados no mesmo estado – seccional
- É necessário o voto de dois terços dos membros da seccional para exclusão do advogado por processo meio de disciplinar, o prazo para recurso é de quinze dias úteis a contar a ciência
- Policial militar não pode exercer nem estágio
- Caberá recurso ao conselho federal, quando não unânime a condenação ou quando infringir a lei
- Mínimo de quinze advogado para criar subseção, tendo mais de cem inscritos, poderá poderá contar com um conselho
- O mandato para todos os cargos da OAB é de três anos
- Venda chapas compostas exclusivamente por um sexo, e tem que respeitar a prorpoção de mínimo de trinta por centro e máximo de setenta por cento
- A falta na votação gera multa de vinte por cento
- Caso o advogado tenha diversas inscrições suplementares, deverá escolher em qual irá votar, avisando previamente o conselho competente
- A eleição para o conselho federal é trinta e um de janeiro
- O processo contra o presidente de seccional e membros do conselho federal, será feito pela segunda câmara do conselho federal
- Será possível a revisão do processo disciplinar já transitado em julgado, quando do erro no julgamento e condenação em falsas provas
- Nunca poderá ter multa por punição disciplinar isoladamente, ela sempre irá acompanhar de maneira acessória , a censura ou suspensão ( a multa será equivalente a uma anuidade ao limite de dez)
- O prazo para mover ação de prestação de contas em face do advogado é de cinco anos
- O sócio administrador, poderá ser funcionário de adm direta, indireta e fundacional, desde de que não exerça em regime de dedicação exclusiva
- A pena de multa jamais será cumulada com a de exclusão
- Poderá advogar contra ex cliente após dois anos
- Pode colocar fotografia do escritório (apenas do escritório, pois é vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros)
- O salário mínimo do advogado, poderá ser determinado por convenção, caso não seja poderá ser determinado por sentença normativa
- Cláusula quota litis, é quando o advogado só recebe em caso de êxito na causa
- Quando não formalizado o modelo de pagamento dos honorário, o mesmo será como , no caso de advogado nomeado pelo juíz, um terço no início, um terço na decisão de primeira instância e um terço no final Divide em ( três três Partes)
- O advogado que advoga para entidades de classe, fará jus ao honorário de sucumbencia
- Advogado não pode fazer parte de mais de um escritório do mesmo estado ( MESMA SECCIONAL).Sendo assim, ele não pode ser sócio de duas sociedades no mesmo estado. Exceção é o advogado que é sócio de uma matriz e da sua filial no mesmo estado
- Honorários têm natureza alimentar, e constituem crédito privilegiado em concurso de credores
- A transação ou revogação do mandato, é ponto de partida para início de contagem da prescrição da cobrança que se encerra em cinco anos
- São demais pontos de início da prescrição para a cobrança – o vencimento do contrato – a transição em julgado e arbitrado as sucumências – a ultimação dos serviços extrajudicial
- Em caso de vitória de ação coletiva, movida por entidades, seja sicais ou de classe, o beneficiário, que desejar se aproveitar no resultado positivo da ação, deverá reembolsar, proporcionalmente a entidade de classe que custeou o processo
- A incompatibilidade temporária do advogado, não o exclui da sociedade
- É direito do advogado se ausentar do local do pregão da audiência em caso de atraso acima de trinta minutos, exceção na justiça do trabalho que será de quinze minutos
- A suspensão do processo no caso de parto do advogado ou adoção, será de 30 dias
- O Conselho Federal da OAB, já concluiu que a prática de violência contra mulher, mesmo que ainda não tenho corrido a sentença condenatório, implica em motivo bastante a ensejar o indeferimento de inscrição junto a OAB
- Bacharel não pode realizar consultorias, não tendo inscrição na oab
- Para impetrar mandado de segurança é necessário advogado
- No Juizado especial o advogado é obrigatório em causas acima de 20 salários mínimos
- No Juizado criminal a presença do advogado é obrigatória
- A falta de defesa técnica de advogado no processo administrativo não invalida o ato
- EM caso de urgência poderá postular, por até 15 dias sem procuração, pode prorrogar + 15 dias
- Procuração foro geral habilita para todas as instâncias,salvo as que necessitam de poderes especiais
- Renunciando ao mandato, fica responsável por 10 dias
- Consultoria e assessoria pode ser feita de modo verbal
- O local de trabalho do advogado é inviolável, e também seus meios de comunicação
- Poderá o advogado comunicar com seus clientes onde quer que estejam, mesmo sem procuração.
- Necessário presença de representante da OAB em caso de Prisão em flagrante, em relação a atividade, sob pena de nulidade.
- Direito a sala de estado maior até a sentença
- Poderá ingressar livremente nos recintos de locais de atividades jurídicas.
- Usar pela palavra de ordem
- Examinar qualquer processo, mesmo sem procuração, quando não estiver sob sigilo
- Ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão
- Assistir seus clientes investigados durante apuração de infração ( Sob Pena de Nulidade)
- Poderá fazer sustentação oral em decisão monocrática de relator, em caso de recurso.
- O desagravo em regra será de competência da seccional, porém sendo cons. federal , presidente de seccional, ou caso de repercussão nacional, caberá ao cons. federal
- Presente indícios de autoria, o advogado poderá ter seu escritório acessado, após autorização judicial
- O advogado não pode fazer delação premiada, delatando cliente ou ex cliente
- Advogada Gestante – Vaga – Não Detector Metais
- Lactante – Adotante – Local adequado – creche, preferência de ordem, suspensão prazo, sendo única patrona, os direitos duram enquanto durar período lactante, os mesmo se aplica à adotante
- Cancela a inscrição : requerendo – exclusão – morte – atividade incompatível permanente – perder requisitos necessários à inscrição
- Nova inscrição não restaura número anterior
- Novo ingresso é necessário prova de habilitação, em caso seja excluído
- Licença – Quando requerer ( Motivo Justificável )- atividade incompatível temporário – doença mental curável
- Doença mental curável = Licenciamento / Incurável = Cancelamento (da inscrição)
- Não pode registar sociedade de advocacia, com nome fantasia empresarial, que figure não inscrito na oab como sócio, que exerça outra atividade no mesmo local, sendo liberado espaços compartilhado, como coworking
- Os Sócios advogados, ou sociedade individual, respondem subsidiariamente e ilimitadamente aos danos decorridos de sua atividade, por ação ou omissão
- Jornada de trabalho do adv, é de 40 h semanais – Hora extra 100%
- Advogado tem direito a honorários de sucumbência – Quando designado por juiz, receberá de acordo com a tabela, ⅓ início ⅓ sentença 1º Instância, ⅓ no final
- Caso seja substituído, ou renunciado ao mandato, fará jus ao valor proporcional até o momento
- A prescrição para cobrar honorário, decorre da sentença/ ou fim do serviço prestado.5 ( Cinco Anos )
- Bloqueio patrimônio cliente – Libera 20% honorários
- Incompatível – A advocacia é incompatível com – MP – Membros Tribunais – Chefe de executivo – membros da mesa do poder legislativo e seus substitutos legais – Diretores de entidades públicas – Notariais de Registro – Militares na ativa – Fiscais – Gerente de instituições financeiras – ( Mesmo deixando de exercer temporariamente permanece incompatível )
- Magistério jurídico não é incompatível
- Impedidos – Os servidores contra a fazenda que os remunera os membros do legislativo contra empresa públicas – ( Docentes de cursos jurídico não são impedidos )
- Infração disciplinar – Exercer profissão quando impedido ou facilitar a não inscritos – manter sociedade de adv fora dar normas – valer – se de agenciador de causas – assinar para não inscrito – advogar contra lei – violar sigilo profissional – entendimento com parte adversa sem autorização do cliente – prejudicar por culpa o patrocinado – acarretar conscientemente ato que vise anula o processo em que atue – abandonar a causa sem justo motivo – recursar a prestar assistência quando nomeado – publicar na imprensa causas – fazer acusação a terceiro sem autorização do constituinte – deixar de cumprir prazos – prestar concursos a clientes em ato a fraudar a lei – alocar recurso do constituinte para esconder – locupletar a custa do cliente ou parte adversa – recursar prestar contas – reter autos deixar de pagar contribuições a OAB – ( não pode suspender mais por inadimplência junto a OAB o advogado ) – reincidências diversas em erros – conduta incompatível – embriaguez habitual – praticar jogo de asar – torna-se inidôneo – praticar crime infamante – praticar estagiário ato excedente a suas atribuições autorizadas – praticar assédio moral – sexual ou discriminação – incontinênicia pública escandalosa – fazer falsa prova a requisitos para inscrição na OAB ( suspensão de 30 a 12 meses )
- A prescrição da pretensão de punir o advogado prescreve em 5 anos, da data oficial da constatação do fato.
- Prescreve o processo parado por mais de 3 anos
- Compete ao conselho seccional privativamente – editar regimento interno – criar subseções e a caixa de assis. dos. advs – julgar em grau de recurso as decisões ( Presidente – Diretoria – Conselho de Ética e Disciplina – Pela diretoria da caixa de assis. Dos advs) – fiscalizar receitas – fixar tabela honorário estadual – realizar exame de ordem – decidir sobre pedidos de inscrição – manter cadastro dos inscritos – receber as contribuições, multas e serviços – participar da elaboração de concurso público – determinar traje dos advs – alterar – aprovar orçamento anual – definir composição do tribunal de ética – eleger lista para quinto constitucional, para tribunais de sua abrangência – intervir nas subseções e caixas de assis. dos advs – fiscalizar a relação de ads com escritórios – intermediar os conflitos de honorários entre associados de escritórios
- Eleição para membro segunda quinzena de novembro – comparecimento obrigatório dos advs – candidato ter mais de 3 anos de atividade para conselheiro e 5 anos para para os demais cargos – não ter sido punido, salvo reabilitado – não ocupar cargo exonerável adnutum
- Extingue o mandato – falta consecutivas sem justificativa de 3 reuniões ordinárias – ser condenado disciplinarmente – cancelamento de inscrição ou licenciamento
- O processo disciplinar pode se de ofício ou representação de qualquer interessado – sempre por escrito e com identificação – tramita em sigilo – apenas permanece em sigilo após o julgamento o de Censura
- O adv não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono, sem a ciência do mesmo ( Salvo em caso de Urgência e Motivo Justificado )
- O Substabelecimento com reserva de poderes não precisa de anuência do cliente – O substabelecimento sem reserva precisa da anuência
- O sigilo cessa apenas em grave ameaça – direito à vida e a honra – e defesa própria
- A publicidade não configurar captação de cliente – não pode ter = Foto do adv no cartão – publicidade em meios de difusão – outdoors – inscrição em muros – panfleto etc- divulgar advocacias com outro serviço – fornecer dados em artigos, colunas, entrevistas etc – Pode utilizar painel luminoso na fachada desde que respeite as diretrizes
- O cartão do adv pode conter – nome – nome social – sociedade de advs q trabalha – número de insc, oab ( Não pode ter foto e que tem ou teve cargo em qualquer órgão ou instituição )
- O contrato pode ser verbal ou escrito – não exige forma especial, deve conter toda a extensão do patrocínio – graus – atos etc – e tbm dispor caso encerre em acordo
- A compensação de créditos apenas será permitida caso esteja em contrato
- O Contrato deve conter as custas dos atos – não ausência presume-se ser do cliente
- É proibido diminuir os honorários caso o conflito seja solucionado extrajudicialmente
- Não pode cobrar abaixo da tabela OAB – não há limite
- O estagiário pode fazer = retirar e devolver autos em cartórios – obter certidões junto a escrivães – assinar petição de juntada de documento – para atos extrajudiciais poderá comparecer mediante autorização do adv responsável
- O nome de algum adv associado deve constar – o nome do falecido adv só pode permanecer se tiver autorização do mesmo – a família não pode autorizar
- A alienação de bens imóveis depende de autorização do conselho federal ou seccional ( da maioria ) – A diretoria compete dispor ou adquirir bens móveis
Direito Constitucional
- Legitimados CF/1988: “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República – a Mesa do Senado Federal – a Mesa da Câmara dos Deputados – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal – o Governador de Estado ou do Distrito Federal – o Procurador-Geral da República – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – o partido político com representação no Congresso Nacional;a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
- o alistamento eleitoral e regularidade é requisito para poder ajuizar ação popular
- O direito às informações sobre entidades públicas e restrito apena ao que tange a segurança
- O governador não poder fazer intervenção em município de oficio
- Controle difuso vários juízes ( válido apenas no caso específico ) Controle concentrado STf ( todo judiciário e adm pública tem que seguir )
- O projeto de lei relativo ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos crédito adicionais serão apreciados pelas duas casa do congresso nacional, forma do regimento comum, cabendo a uma comissão examinar e emitir
- Dentre as competências privativas do Presidente da República, algumas podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União. Dentre as afirmativas abaixo, são competências delegáveis: I. Dispor por decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. II. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. III. Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
- È garantido aos brasileiros e estrangeiros, gratuidade a saúde, ensino e segurança pública
- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
- É assegurado o direito à resposta, proporcional ao agra, garantindo o direito a indenização
- E livre a manifestação religiosa
- É assegurado a assistência religiosa nos estabelecimentos de internação,se ja privado ou público
- Ninguém será privado de direitos por motivação, religiosa, política e filosófica, não podendo ser utilizadas para contrariar a lei
- E livre a manifestação intelectual, independente de censura ou licença
- É inviolável, a intimidade, a honra e a imagem
- A casa é asilo inviolável, podendo adentrar com, mandado judicial, flagrante e prestar socorro
- É inviolável os meios de o comunicação, sendo possível apenas com autorização judicial
- É livre o exercício de qualquer trabalho
- Todos podem se reunir, bastando apenas o comunicar e não frustrar outra manifestação
- É livre a associação, vedada paramilitar
- Associação e cooperativa independe de autorização judicial,associações só podem ser dissolvidas mediante decisão judicial
- Não pode obrigar a associar – associação pode representar interesses dos associados judicialmente
- O bem utilizado para trab. Escravo e plantio de drogas, será desapropriado, sem indenização, em caso de perda da função social, será indenizado mediante precatório
- Pequena propriedade rural de agricultura familiar, não pode ser penhorada para pagar dívida relativa a produção
- A sucessão de bens de estrangeiros situados no brasil, será dirimida pela lei brasileira, sempre a a do outro país não seja mais favorável
- Todos têm direito às informações contidas nos órgão públicos que não sejam objeto de sigilo, cabendo habeas data
- O racismo é crime inafiançável e imprescritível
- São crimes inafiançáveis, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos
- Inafiançáveis e imprescritíveis, organizações criminosas contra ordem constitucional
- O naturalizado só será extraditado, por crime anterior à naturalização, ou tráfico internacional
- Não pode extraditar por crime político ou de opinião
- Será permitido ação privada nos crimes de ação pública, em caso de inércia no prazo lega que é de 5 dias preso e 15 solto
- Prisão por dívida apenas, pensão alimentícia
- Habeas corpus quando violar liberdade, mandado de segurança em caso de abuso de autoridade
- Mandado de segurança coletivo pode ser feito por = partido político com representação no congresso nacional, sindicatos, associação com ao menos 1 ano
- Mandado de injunção quando na falta de norma que regulamente lei
- Qualquer um pode propor ação popular, sendo obrigado a constituir advogado
- Habeas corpus e habeas data é gratuito
- Tratados e convenções internacionais, aprovados, em 2 turnos mas duas casas, por ⅗ dos votos, terá equivalência a emenda constitucional
- Brasileiros nato, (solis – sanguíneo )
- Naturalizados, que adquiriram nacionalidade brasileira ( 1 ano lingua portuguesa ( Ordinaria sabe falar português sem crime 4 anos ) Extraordinária 15 anos ) ( Provisória que fixou residência no brasil antes de completar 10 anos ) ( Especial para quem é casado com brasileiro ) ( 10 anos de trabalho em consulado )
- Perde a nacionalidade quem adquirir outra nacionalidade, fora casos de direitos adquirido
- Plebiscito o povo vota para aprovar – Referendo o legislativo pede o revalidação da sociedade
- O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores, de 18 anos, facultativo aos entre 16 e 18 – analfabetos – e maiores de 70 anos
- Para candidatar tem que está filiado a partido, residente na localidade, idade mínima de 35 Presidente, Senador – 30 Governador – 21 prefeito e deputado – 18 vereador
- Inelegíveis – analfabetos – militares da ativa o vice poderá ser reeleito quando substituíram apenas para um mandato
- Inelegíveis, conjûges, filhos, dependentes e afinidade ( enteado ) consanguíneos até 2º grau
- O mandato poderá ser impugnado em até 15 dias da diplomação
- Ação de impugnação tramita em segredo de justiça
- Os estados podem se fundir, subdividir, mediante aprovação da população, por plebiscito, e aprovação do congresso nacional
- Municípios para tanto precisa de plebiscito, e dependendo de lei estadual
- Privativo à união legislar = D Civil – Comercial – Penal – Processual – Eleitoral – Marítimo – Aeronáutico – Espacial e do trabalho
- Competência concorrente ( Estados – União e DF ) = D Tributário – Financeiro – Penitenciário – Econômico e Urbanístico ( Floresta – caça pesca – fauna etc ) Orçamento – Junta Comercial – Proteção P Histórico – educação – cultura – previdência social e defesa da saúde – proteção as pessoa com deficiência – infância
- Competência Comum do município legislar em questão ambiental
- Deputados e Senadores após a expedição do diploma será submetido ao STF – em caso de flagrante, autos enviados em até 24 h para casa, para decisão de manutenção da prisão
- Deputado e senadores não são obrigados a testemunha e razão da função
- No estado de sítio a imunidade continua, só sendo baixada em caso de votação de mais de ⅔ dos membros
- Estado de sítio, o presidente solicita ao congresso, estado de defesa o presidente decreta
- A constituição emendará com ⅓ de votos da câmara ou senado, mais da metade das assembleias legislativas, proposta do presidente, NÃO PODE SER EMENDADA EM CASO DE INTERVENÇÃO OU ESTADO DE SÌTIO, dois turnos de votação é exigido
- Rejeitada a proposta de emenda, não pode ser apreciada na mesma seção legislativa
- Em caso de urgência o presidente pode adotar medida provisória, obrigado a enviar ao congresso em ( DE IMEDIATO )
- Proibido Medida Provisória que trate, nacionalidade, cidadania, direito penal, proc penal e proc civil – organização do poder judiciário – diretrizes orçamentárias, sequestro da poupança, majoração de imposto
- A medida provisória perderá a eficácia quando não aprovada em até 60 dias
- Pode Propor ADI ( Presidente – ( Governador é Legitimado Temático ) – Procurador – MP – OAB – Partido Político, Entidade de Classe com atuação nacional, Mesa da Câmara, Mesa do Senado, Mesa da Ass do DF )
- O estado de defesa não será superior a 30 dias, pode prorrogar uma vez
- ( Estado de Sìtio e Estado de Defesa aprovação maioria absoluta )
- No estado de defesa a prisão não pode ser superior a 10 dias
DIREITO ADMINISTRATIVO
- A Administração pública prestará com – impessoalidade – moralidade – publicidade e eficiência dos serviços públicos
- Requisição de pequeno valor é considerado, sessenta salários mínimos para ente federal – quarenta salários mínimos para ente estadual e trinta salários mínimos para ente municipal
- Do indeferimento de tutela cautelar caberá agravo em em cinco dias
- Iluminação pública e contribuição
- No caso de litisconsórcio com muitas pessoas, que pode prejudicar a defesa do réu, poderá o número ser limitado,sendo o prazo de deferimento suspenso os atos executórios.
- Em caso de vário pedidos, quando o juíz defere parcialmente, caberá agravo de instrumento como recurso.
- O procedimento para formalização do consórcio público depende de ratificação por lei dos entes federativos envolvidos, e poderá resultar na criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado
- O prazo para recurso administrativo e de dez dias
- O recurso administrativo é dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se esta autoridade não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias, o recurso é encaminhado à autoridade superior, que é geralmente o chefe do órgão púb
- Atos vinculados a lei define todos os elementos do ato, incluindo os requisitos e condições para a sua realização. O administrador público não tem liberdade de ação, não faz juízo de valor nem de conveniência.
- Atos discricionários a lei define alguns elementos do ato, mas outros são deixados à decisão do administrador, que tem liberdade de escolha do conteúdo, do destinatário e da conveniência. O administrador pode escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão.
- No caso de obra que necessite de crédito suplementa, será necessário a autorização do congresso
- Encampação é quando, mesmo o concessionário do serviço, presta com perfeição o serviço, porém por conveniência a administração pública toma o serviço
- Caducidade, é quando, o concessionário do serviço ineficiente, a administração pública encerra o contrato, após processo administrativo, com devida e ampla defesa
- Ato vinculado, o agente não terá outra opção para praticar o ato, já no ato discricionário ele poderá opção entre um ou outro ato
- Os cargos são acessíveis a brasileiros e estrangeiros que comprar os requisitos
- A investidura no cargo público depende de aprovação em concurso público, pode ter nomeação para cargo em comissão
- O prazo de validade do concurso será de 2 anos prorrogável por mais 2 anos
- Durante o prazo de validade o aprovado, terá prioridade perante novos concursados
- Os cargos de confiança serão preenchidos por servidores efetivos e os cargos em comissão por servidores de carreira, respeitando o percentual, destinados apenas a direção, assessoria e chefia
- É livre ao servidor a filiação a sindicato
- O direito de greve será exercido dentro da lei
- A lei reserva o percentual que deverá ser preenchido por deficientes
- Pode ter contratação por tempo determinado
- A remuneração e subsídio dos servidores, só poderão ser alterados ou fixados, por lei específica
- A remuneração e vantagens, recebidas pelo servidor não podem exceder o salário do ministro do stf
- Nos municípios o limite de renda é o do prefeito
- Nos estados o limite de renda é do governador
- Os rendimentos do legislativo e do judiciário não pode ser superior ao do executivo
- O subsídio e remuneração dos servidores são irredutíveis
- É vedada a acumulação de cargo público, exceto quanto houver compatibilidade de horário
- Pode acumular – dois cargos de professor – Professor e técnico ou técnico científico – de dois cargos ou empregos privados a profissionais da saúde
- É vedado o acúmulo entre todas as esferas, sejam direta ou indireta, mista etc
- Somente por lei específica pode criar empresa autarquia – e autorizada instituição de empresa pública de economia mista e de fundação, cabendo lei complementar no último ( Necessário aprovação do legislativo )
- A união – estados e municípios, podem fazer o compartilhamento de informações fiscais
- Ressalvados casos específicos, todas contratações, será exigido licitação
- A publicidad república, não poderá fazer promoção pessoal, de autoridade ou servidores públicos
- A não observação das exigências do concurso, ocorrerá a nulidade e responsabilização da autoridade responsável
- Ocorrerá avaliação periódica dos serviços prestados e canal para reclamação da sociedade
- O usuário tem acesso aos atos do governo
- A improbidade resulta em – Perda do Cargo – Ressarcimento e perda dos bens ao erário, suspensão dos direitos políticos
- A pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos, serão responsáveis pelos atos de seus agentes
- Serão estáveis após 3 anos o aprovados e efetivados mediante concurso
- Servidor perde o cago = Sentença Judicial – Processo administrativos
- O servidor que tiver a demissão anulada será reintegrado ao cargo, não tendo vaga, ficará à disposição, recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço.
- Para aquisição da estabilidade do servidor, aprovado em concurso é necessário uma comissão de avaliação específica para este fim
- Existe peculato culposo
- Não existe improbidade de forma culposa
- O Controle externo a cargo do congresso nacional, será exercido com auxílio do tribunal de contas ( Apreciar as contas anualmente do presidente da república elaborando parecer prévio que deverá ser apresentado em 60 dias após o recebimento
- Onde houver dinheiro da união o tribunal de contas é competente para fiscalizar
- O Art. 38, I, II e III da CF: Fala sobre os casos quando o servidor público passa a exercer mandato elétrico ( Atenção apenas o de vereador, poderá acumular )
- Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
- I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
- II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
- III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
- Logo, de acordo com a CF no tocante ao exercício de mandato eletivo por servidor público, caso o servidor seja eleito para o mandato eletivo federal, estadual ou distrital, independentemente se para presidente, governador, senador, deputado estadual, precisará, obrigatoriamente, se afastar do seu cargo de servidor público, para exercer o mandato, e receberá exclusivamente a remuneração do mandato eletivo.
LICITAÇÕES
- Encerrada as fases de julgamento, habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que poderá
1 – Determinar o retorno para saneamento de irregularidades
2 – Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade
3 – Proceder a anulação da licitação de ofício ou mediante provocação de terceiro
4 – Homologar a licitação
5 – Ao anular terá de indicar os vícios
- Em caso de empate entre propostas
1- Disputa final com nova proposta entre os empatados
2- Avaliação do desempenho dos empatados
3 – Se o licitante promove a igualdade entre homem e mulheres
4 – Preferência, empresas do município, estado ou da união em caso de concorrente fora da localidade
5 – Empresa que invistam em pesquisas
- Modalidade de Licitação
1 – Concurso
2 – Leilão
3 – Concorrência
4 – Pregão
5 – Dialogo competitivo
- O julgamento da proposta será de acordo com:
1 – Menor preço
2 – Maior desconto
3 – Melhor técnica ou conteúdo artístico
4 – Técnica e preço
5 – Maior lance no caso de leilão
6 – Maior retorno econômico
- No regime de contratação integrada ou semi-integradas, o edital e o contrato deve conter – as providências para desapropriação, o responsável pelo ato expropriatório, pelo pagamento,distribuição de riscos, inclusive da diferença entre valores, em nome de quem deverá ser feito o registro de imissão na posse
- Características da Concorrência – Licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério poderá ser : Menor preço – melhor técnica e preço – técnica e preço = maior retorno econômico – maior desconto
- Características do concurso : Modalidade de licitação para contratação de trabalho técnico, científico, artístico, cujo critério será o de melhor técnica ou conteúdo artístico
- Características do Leilão : Modalidade de licitação para venda de bens móveis ou imóveis do acervo do ente público, ou apreendido, pelo maior lance ofertado.
- Características do Pregão : Modalidade de licitação para aquisição de bens ou serviços, pelo menor preço ou maior desconto
- Características do diálogo competitivo : modalidade de licitação, para contratação de obras, serviços e compras, em que a administração pública realiza diálogos com licitantes, previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com intuito de desenvolver, uma ou mais alternativas, capaz de desenvolver uma ou mais alternativas, devendo os participantes apresentar proposta após o encerramento dos diálogos
- É inexigível a licitação quando inviável a competição e nos seguintes casos:
- É inexigível a licitação no caso de, Aquisição de serviços, materiais e demais, que só possam ser fornecidos por uma empresa
- É inexigível a licitação no caso de, Contratação de profissional artístico consagrado pela opinião pública
- É inexigível a licitação no caso de, Contratação de serviços técnicos, com empresas ou profissionais de notória especialização
- ,É inexigível a licitação no caso de contratação de publicidade
- É inexigível a licitação no caso de, estudos técnicos, projetos básicos ou projetos executivos
- É inexigível a licitação no caso de, pareceres, perícias e avaliações
- É inexigível a licitação no caso de assessorias, consultoria técnica e auditorias financeiras ou tributária
- É inexigível a licitação no caso de fiscalização, supervisão, gerenciamento de obras ou serviços
- É inexigível a licitação no caso de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
- É inexigível a licitação no caso de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
- É inexigível a licitação no caso de restauração de obras de artes e bens de valor histórico
- É inexigível a licitação no caso de controle do qualidade e técnico, anaises testes etc
- É inexigível a licitação no caso de aquisição ou locação de imóveis, cujo características são necessárias a administração pública
- É dispensável a licitação no caso de na contração de obras ou serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos, no valor de até cem mil reais
- É inexigível a licitação no caso de contração de outros serviços e compras com valor inferior a cinquenta mil reais
- É dispensável a licitação no caso de contratação com base em licitação feita a menos de um ano, que não teve licitantes interessados, ou propostas válidas, bens ou peças de produto original, que são exigíveis para manutenção da garantia do produto
- É dispensável a licitação no caso de produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia, no valor de trezentos mil reais
- É dispensável a licitação no caso de comprar de hortifrutis , pães e outros gêneros para a realização do processo licitatório, com base no preço do dia
- É dispensável a licitação no caso de Coleta, reciclagem, feitas por cooperativa ou associações de pessoas físicas
- É dispensável a licitação no caso de aquisição de medicamento para doença rara
- É dispensável a licitação no caso de guerra,intervenção federal, estado de sítio, estado de defesas ou grave perturbação da ordem pública
- É dispensável a licitação no caso de contratação de associação de pessoas com deficiência
- Na contratação de serviços técnicos especializados, como projetos, software, deverá ser cedido os direitos autorais a administração pública, podendo ceder no caso de pesquisas de caráter científico
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- O mero exercício da função, não ocorrendo dolo, não terá a capacidade de responsabilização do agente
- No caso de empresa privada que teve investimento da administração pública o ato doloso do agente será caracterizado improbidade administrativa.
- Não ocorre improbidade administrativa a divergência na interpretação da lei.
- É improbidade administrativa, qualquer ato doloso praticado pelo agente público, com intuito de se beneficiar financeiramente ou terceiro, a omissão dolosa que causa dan ao erário.
- É improbidade contratar cônjuge, parentes até terceiro grau ou por afinidade como enteados
- Este sujeito as seguintes penalidade o autor da improbidade administrativa, perda do cargo, ressarcimento do erário, inelegibilidade por até 14 anos, proibição de contratação com a administração pública e obter benefícios fiscais e ações penais
- O Agente público que comete improbidade administrativa, está sujeito a multa de até 24 vezes a sua remuneração
- No caso de menor ofensa aos bens jurídicos, a sanção será limitada à multa.
- As sanções aplicadas às pessoas jurídicas a lei de improbidade, deverá ser verificada a não bis in idem
- A sanção deverá constar no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas
- Para efeitos da suspensão dos direitos políticos será computado o prazo entre a decisão do colegiado até a sentença condenatória
- A ação para punição da improbidade administrativa prescreve em oito anos a contar da data do fato, no caso de permanente da data da cessação do ato.
- O inquérito civil ou de processo administrativo suspende o prazo prescricional por cento e oitenta dias
- O inquérito civil para apuração de improbidade administrativa, será concluído em até trezentos e sessenta e cinco dias, podendo ser prorrogado por mais uma vez por igual período
- Terminado o inquérito de improbidade a ação deverá ser proposta em até trinta dias
- A suspensão ou interrupção nos casos que envolvem vários agentes, abrangerá todos.
LEI DOS SERVIDORES PÚBLICOS
- A reintegração é a reinvestidura do agente no cargo após anulação da demissão por sentença judicial
- A reversão é o retorno do aposentado ao serviço em caso de cessão da aposentadoria
- A recondução, é o retorno do servidor a cargo anteriormente exercido
- Será aposentado compulsoriamente aos 75 anos o servidor
- È poder de polícia a atividade da administração pública que visa regular a prática de certos atos, exemplo, embargar uma obra irregular
DIREITO CIVIL
- A concessão feita pelos pais, ou por um deles na falta do outro, bastando apena instrumento público em cartório, possibilitará a emancipação do menor que atingiu dezesseis anos, sem necessidade de homologação judicial, ou por sentença judicial, ouvido o tudos se o menor tiver dezesseis anos
- A ação de revogação da doação em caso de ofensa ao doador, ou desvio das condições, será de cinco anos, do fato.
- Negócio jurídico é quando é a vontade de duas pessoas expressada em negócio, como um contrato de compra e venda, existe convergência entre as partes
- Ato jurídico stricto sensu é a vontade humana manifestada com efeitos jurídicos já preestabelecidos em lei. Tal como ocorre no reconhecimento de paternidade.( Tem que seguir a lei, o preestabelecido, não pode se recusar.
- Emancipa – se, pelo casamento, pelo exercício de emprego público, pela colação de grau em ensino superior, pela relação de emprego ou comercial, que prove o menor se autossustentável
- O prazo para quitar débito alimentar (DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA) e de três dias após a citação do executado
- Configura-se estado de perigo quando alguém por necessidade de se salvar, ou pessoa de sua família, de grave dano, assume a obrigação excessivamente onerosa ( Em caso de pessoas não parentes o juiz decidirá o caso de acordo com as circunstâncias
- Ocorre lesão quando alguém por necessidade, ou inexperiência, se obriga a prestação desproporcional ( Não haverá a anulação do negócio se a parte prejudicada, obter suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito
“Exemplo estado de perigo, João, tira contra homens
Que desejavam espanca-lo e incendiar seu carro ´´
1º “Exemplo Lesão, Manoel tem um barco, e devido grande enchente que atingiu sua cidade, cobra pelo resgate, valor absurdo de 500 reais por pessoa, Eraldo, em estado de necessidade, para não morrer afogado, paga´´
2º Exemplo Lesão, Amarildo, comprar um carro, porém mesmo sabendo, o vendedor, o prejudica, pois não disse que o motor estava fundindo, com isso por inexperiência, Amarildo é lesado.
- É nulo o negócio jurídico simulado, para entender simulado é o negocio fraudado, exemplo, alteração de informações em sistema etc, ressalvando os direitos de terceiros de boa fé em face aos negócios simulados
- Então é anulável os seguintes negócios em : erro – lesão – estado de perigo – fraude contra credores
- Uma pessoa que faz compras em excesso mediante surto psicótico, poderá pleitear a anulação do negócio, por transitória impeditiva, da expressão da vontade
- Um contrato de compra e venda assumido por duas pessoas, e logo vindo a se tornar inadimplente, será cobrado a metade de cada um, caso cobre e recebe apenas de um, o quitante terá direito a regresso contra o outro.
- A Parte que dá arras ou sinal, e não cumpre o contrato, perderá o valor, caso a parte que recebeu arras ou sinal, não cumprir o negócio, devolverá em dobro, atualizado monetariamente
- Arras Confirmatórias ( confirma o contrato, não podendo as partes rescindi-lo unilateralmente – Arras penitenciais ( Atua quanto tiver cláusula de arrependimento)
- São responsáveis pela reparação civil – os pais de menor sob responsabilidade – os tutores curadores etc – os empregadores por atos de seus funcionários na função – os donos de hospedagem – os que gratuitamente participaram de crime
- O dono de edifício responde por danos causados por sua ruína, o locatário não será responsabilizado
“É nulo o pacto antenupcial feito sem escritura pública, e ineficaz se não prosseguir para o casamento´´
- À Herança ou doação, se recebida em favor dos dois cônjuges, entra na partilha, no regime de comunhão parcial
- O divórcio pode ocorrer, sem a prévia partilha dos bens
- Filho não pode pedir divórcio
- Pode ocorrer o divósio sem a prévia partilha dos bens
- Não existe prazo mínimo para divorciar
- Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, prestar fiança ou aval
- Prêmio loteria entra na partilha
- Na falta de descendentes, são chamados o ascendentes, em concorrência com o cônjuge
- Feito o testamento, e posterior ao falecimento do testador, aparece um filho, o testamento perderá o efeito
- No cartório, agora é possível diversas mudanças, tanto de nome (prenome) como de sobrenome, se tornando viável a alteração em cartórios, não necessitando de procedimento judicia
- Agra a alteração do nome do recém nascido poderá ocorrer em até quinze dia no cartório sem necessidade de autorização judicial
- O prenome poderá ser feito após a maioridade a qualquer tempo
- Á alteração imotivada de prenome, poderá ser feita na via extrajudicial apenas uma vez (Já para desconstituir é necessário decisão judicial)
- Á Averbação do prenome, conterá obrigatóriamente, em certidões o prenome anterior
- Para inclusão ou qualquer alteração de sobre nome, basta estar munido de certidões e comparecer ao cartório de registro cível
- Á inclusão ou retirada de sobrenome de casado poderá também ser feita em cartório sem aprovação judicial
- O enteado ou enteada, poderá solicitar perante ao cartório a inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta
- A celebração do casamento poderá ser realizada, a requerimento dos nubentes, em meio eletrônico, por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes.
- Em caso de requerimento de conversão de união estável por mandato, a procuração deverá ser pública e com prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- Não poderá ser promovido o registro, no Livro E, de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado.
- As sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras públicas declaratórias de união estável, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, nos quais ao menos um dos companheiros seja brasileiro, poderão ser levados a registro no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que qualquer dos companheiros tem ou tenha tido sua última residência no território nacional.
- Para fins de registro, as sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras públicas declaratórias de união estável, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, deverão ser devidamente legalizados ou apostilados e acompanhados de tradução juramentada.
PROCESSO CIVIL
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um incidente processual que pode ser instaurado pelas partes, pelo próprio juiz da causa principal, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública sempre que for verificada a repetição de determinada controvérsia de direito em vários processos e risco de ofensa à segurança jurídica
- No Juizado especial poderá ter no máximo três testemunhas
- Na justiça comum até dez testemunhas
- O recurso inominado é uma espécie de recurso exclusiva do juizado especial
- Juizado especial não tem prazo em dobro para fazenda pública e demais entes
- Caberá ao juiz, designar quais as provas necessárias para o julgamento do mérito
- Mulher se estiver grávida, não pode fazer divórcio extrajudicial
- Apenas o possuidor tem legitimidade para propor ação possessória
- Não tendo domicílio certo, o inventário poderá ser iniciado em qualquer local que tiver bens, ex tendo bens, em três estados, poderá optar pelo que desejar
- Caso a inicial contrariar Julgamentos repetitivos, que tenham acórdão do STF e STJ
- São devidos honorários de sucumbência, na reconvenção, nos recursos, na sentença provisória ou não
- Da decisão que nega os embargos na execução sem a garantia, caberá reclamação constitucional perante ao STF
- Os Honorários de sucumbência serão fixados entre, dez a vinte por cento, ATENÇAO!! Caso a fazenda pública for parte poderá o mínimo ser de um por cento, levando em conta o valor da causa, quanto maior, menor o percentual aplicado.
- Não ocorrendo benefício econômico, será a base de fixação dos honorários de sucumbência, o valor da causa
- Casa a sentença seja omissa em relação aos honorários de sucumbênica, caberá ação autônoma, para sua definição e cobrança, advogados públicos perceberão honorários de sucumbência
- Deferido o pedido, a parte contrária, poderá oferecer, impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou nos casos de pedido superveniente, ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada, no prazo de quinze dias
- Quem tem gratuidade de justiça não paga honorário de sucumbências, porém alterando sua condição financeira, poderá em cinco anos ser cobrado
- Poderá ocorrer a denunciação da lide, em caso de alteração de domínio do bem, de terceiro obrigado a indenizar, a ação de regresso será movida por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, possível apenas uma denunciação de lide
- O chamamento ao processo cabe em caso de fiador, e devedores solidários
- À tutela provisória conserva sua eficácia no curso do processo, podendo ser revogada a qualquer momento
- Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em quinze dias, com novos documentos e a confirmação de pedido de tutela final
- A Tutela incidental será proposta a qualquer momento
- A tutela de evidência, deverá o réu ser ouvido antes do deferimento
- Tudo que tiver um juiz envolvido, será título executivo judicial e o que não tiver, como promissória, duplicata etc, será título extrajudicial
- Efetuando o pagamento apenas de parte da dívida após a citação, a multa e os honorários, serão sobre o valor restante
- O prazo para embargos, é de quinze dias úteis após a juntada da citação nos autos,
- O prazo para embargos, no caso de citação por edital será de quinze dias úteis, após a dilação, ou seja prazo estipulado pelo juiz
- Não efetuando o pagamento será expedido mandado de penhora e avaliação
- Decorrido o prazo de quinze dias para os embargos e não feito, inicia o novo prazo de quinze dias, para apresentar impugnação à execução, exemplo, excesso de penhora, erro na citação.
- No caso de excesso de execução, caso não apresente o executado, o valor correto, mediante cálculos, o juiz rejeitará de imediato.
- Os efeitos expropriatórios da execução, apenas cessarão, quando feita a impugnação, e tendo o executado garantido o juízo, ou apresenta grave risco de dano.
- A concessão de efeitos suspensivos, deduzida por um dos executados, não se estenderá aos demais executados, quando o fundamento disse a respeito exclusivamente ao impugnante
- Suspendendo os efeitos da execução é lícito ao exequente mediante caução ,prosseguir com os efeitos da execução, após aprovação pelo juíz
- A decisão de mérito poderá ser rescindida, quando ocorre, corrupção envolvendo o juiz, erro, violação de norma jurídica, dolo ou coação, prova falsa, quando surgir nova prova que seja suficiente para alterar o resultado da sentença
- Da sentença caberá apelação
- Decisões não terminativas, ocorridas no decorrer do processo , caberá agravo de instrumento EXEMPLO, indeferimento de gratuidade de justiça, rejeição de alegação de arbitragem, exclusão de litisconsortes
- Da decisão que INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, caberá em cinco dia, APELAÇÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- Tem legitimidade para propor ação civil pública
- Ministério Público – União – Estados – Municípios – Autarquias – Defensoria pública – Distrito Federal – Associação com mais de um anos de atividade
- Em caso de abandono da ação civil pública o ministério público ou outro legitimado assumirá a titularidade d ação
- Admite o litisconsórcio ativo na ação civil pública entre MP, estados, municípios, união e distrito federal
- A ação civil pública é cabível para para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico
- Na ação civil pública o ministério púbico se não for autor figurará como fiscal da lei
DIREITO PENAL
- A omissão é penalmente relevante quando o omitente poderia e deveria evitar e não fez nada para evitar o resultado
- O estelionato necessita de representação, neste caso é condicionado, apenas em alguns casos como órgão público que será incondicionado
- Quem auxilia na fuga é o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (ã), não haverá aplicação de pena
- O livramento condicional em crime hediondos, caberá apenas após cumprimento de dois terços da pena e não reincidência no mesmo crime ( COM RESULTADO MORTE, NÃO CABE LIVRAMENTO CONDICIONAL)
- Nos crimes
- No roubo impróprio, o agente furta o bem, porém depois, utiliza a violência para se manter na posse do bem
- Na pronúncia, por insuficiência de provas, o juiz não levará o réu a júri
- O juiz absolverá sumariamente o réu, quando entende atipicidade, excludente de punibilidade etc
- O doente mental, só poderá ser absolvido sumariamente, caso esta seja a única tese defensiva
- Enquanto o favorecimento real se refere a esconder ou ocultar objetos relacionados a um crime, o favorecimento pessoal é ajudar a esconder o criminoso para que ele não seja capturado e punido pelo Estado.
- Após a prisão, o prazo para audiência de custódia é de vinte quatro horas
- Crime formal basta a ação, para configurar ex sequestro
- Crime matéria, exemplo homicídio que tem o corpo
- Crime comissivo, necessita de ação para existir
- Crime omissivo basta deixar de fazer que já caracteriza, ex deixar de prestar socorro, é crime
- Homicídio privilegiado, envolve o valor moral, exemplo um pai que mata o estuprador de sua filha, também temos o relevante valor social, neste caso, exemplo um traficante na porta de uma escola, assediando as crianças, para usar drogas, com isso um cidadão, revoltado, mata o traficante. ( Relevante valor social não tem tempo de prescrição ) Quando em violenta emoção, logo em seguida ao fato, neste caso, sendo em seguida, de imediato, O Juiz pode reduzir a pena de um terço a um sexto, ( NO CASO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, MESMO TORTURANDO, JAMAIS SERÁ UM CRIME HEDIONDO )
- Favorecimento real, ajudar a esconder bem objeto de crime, sem ter relação com a atividade criminosa e não sendo parente dos criminosos, favorecimento pessoal, esconder bem ou pessoas, para que dificulte a localização pela polícia ou atrapalhe as investigações, caso de mãe que esconde o filho é favorecimento pessoal
- Desistência voluntária, ocorre quando o agente desiste de prosseguir com os atos, ou impede o resultado, responderá pelos atos praticados
- No arrependimento eficaz, o agente executa todos os procedimentos com objetivo de almejar o resultado, porém desiste e pratica ato que anula o resultado, respondendo pelos atos praticados
- No arrependimento posterior que tem que obrigatoriamente ser crime sem violência ou grave ameaça, o agente desiste e restitui a coisa até o recebimentos da denúncia, neste caso do MP ou terceiro desde que seja aceita pelo juiz
- No crime de peculato que trata dos crimes funcionais, caso funcionário público, de forma voluntária, promova a reparação integral do dano ao Erário, até o recebimento da denúncia, terá direito à aplicação do redução legal.Então,não se trata de opção concedida ao juiz, mas de aplicação obrigatória pelo julgador.
- Então no arrependimento posterior a ocorrência policial, seja na delegacia, ou por viatura, não configura denúncia
- O erro no elemento constitutivo do tipo legal, excluir o crime, mas responsabiliza o agente por crime culposo ( Exemplo Afrânio joga pedra na janela, com intenção de quebrar o vidro da vizinha, porém seu marido está por trás, e acaba falecendo ( Afrânio responderá por homicídio culposo )
- O Erro sobre a pessoa, não exclui o crime, até mesmo em caso de infanticídio, a mãe que confunde o filho com outro recém nascido no berçario, será responsabilizada por infancitícídio
- Atenção no seguinte Questão interessante refere-se à possibilidade de troca ou confusão entre recém-nascidos no hospital. Nesse caso, se uma mãe, em estado puerperal, matar criança diversa achando que era seu filho, ela irá responder por homicídio ou infanticídio?
- Para responder a essa pergunta, temos que relembrar as normas de erro sobre a pessoa, previstas na parte geral do CP:
- Erro sobre a pessoa […]
- §3º. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
- Logo, no caso citado, a mãe responderá por infanticídio, que é o crime que se coaduna à conduta da autora se a vítima de fato fosse seu filho.
- Não há crime quando o agente pratica crime nas seguintes situações – Estado de defesa – estado de necessidade – estrito cumprimento do dever legal – exercício legal do direito
- No estrito cumprimento do dever legal comporta em sua estrutura 3 requisitos. Primeiro, é necessário que o dever seja derivado direta ou indiretamente da lei em sentido amplo, ou seja, admite-se que ele seja fundado em lei, decreto, decisão judicial ou outras formas de regulamento jurídico. Segundo, o cumprimento deve ser estritamente dentro da lei, sendo válido restritamente tanto aos agentes públicos quanto aos particulares no exercício de função pública. Por fim, o agente precisa saber que está agindo segundo uma ordem legal.
- No exercício regular de um direito, agir ou não está facultado ao agente, mas agindo, estará acobertado pela respectiva excludente. Por outro lado, no estrito cumprimento do dever legal, o agente atua em um dever, sendo-lhe vedado não agir. Em ambos os casos, o excesso é punível, nos termos do parágrafo único do Art. 23 do Código Penal.
- No estrito cumprimento do dever legal exemplo, um oficial de justiça que está a cumprir um mandado de busca e apreensão e o proprietário não deixa entrar na residência, o mesmo arrombando a porta, não poderá ser responsabilizado.
- No exercício regular de um direito, agir ou não está facultado ao agente,, exemplo o médico que faz uma cirurgia, não está cometendo lesão corporal
- Estado de necessidade no direito penal, se caracteriza, por ato para evitar perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, não podendo alegar estado de necessidade quem tinha dever legal de enfrentar o perigo
- Considera legítima defesa quem usando moderadamente meio, visa repelir injusta agressão
- As penas restritivas de direito substituem as de privação de liberdade
- Na pena inferior a quatro anos, de crime sem violência ou grave ameaça, na qual o agente seja primário, não reincidente, avaliado culpabilidade, personalidade do agente, será convertida em restritiva de direitos
- Na pena inferior a um ano, poderá poderá ser substituída por multa ou restritiva de direitos, no caso de reincidência, não sendo a prática do mesmo crime o juiz poderá aplicar a modificação da pena
- A pena restritiva de direitos, converte-se em privativa de liberdade quando o agente praticar atos contrário as imposições de maneira não justificável
- A reincidência cessa ao percorrer o período de cinco anos, do cumprimento da pena ou extinção da pena, computado o período de suspensão da pena ou do livramento condicional.
- “No prazo depurador de cinco anos inclui-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, não revogados. Esse prazo decorre a partir da audiência admonitória (art. 160).”
- (BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 280)
“c) se foi cumprido período de prova da suspensão ou do livramento condicional: o termo inicial dessa contagem é a data da audiência de advertência do sursis ou do livramento.” - (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1. p. 512)
“d) Se ocorrer a revogação de algum dos benefícios, o prazo de 05 (cinco) anos será contado a partir da data em que o agente terminar de cumprir a pena privativa de liberdade.” - (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória – Aspectos Práticos e Teóricos à Elaboração. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2009. p. 142)
- “A primeira espécie de concurso de crimes encontra assento no artigo 69 do Código Penal, que assim dispõe:
- Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
- O artigo 69 do Código Penal apresenta requisitos à sua configuração, ao exigir a ocorrência de pluralidade de condutas praticadas pelo agente (mais de uma ação ou omissão) e como resultado a prática de dois ou mais crimes (pluralidade de crimes, idênticos ou não), que terá como consequência a aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
- Quando os crimes praticados pelo agente forem idênticos teremos o chamado concurso material homogêneo (não importando se a modalidade praticada é simples, qualificada ou privilegiada) e, quando diversos, teremos o chamado concurso material heterogêneo, tornando-se irrelevante à configuração de ambos a existência de crime doloso e culposo, consumado e tentado.” (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 11ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 311-312).
- Agora o crime de concurso formal tá fácil neste artigo Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
- Agora o crime continuado está explícito neste artigo
- Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- Parágrafo único – Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- Súmula. Súmula 659 do STJ – “A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.” ( no caso diante de crime de garve violência contra a pessoa, poderá ser aumentada em até o triplo
- Extingue-se a punibilidade, nos caso em que, faleceu o agente, anistia, retroatividade de lei mais benéfica, renúncia do direito de queixa ou perdão aceito nos crimes de ação privada, pelo perdão judicial
- Se o agente comete homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juíz pode reduzir a pena de um sexto a um terço
- Penal No caso de roubo, o domicílio competente para julgar é onde se consumou o roubo, exemplo rolou carro cidade A e foi preso após 40 minutos na cidade B com o fruto do Roubo
- O arquivamento do inquérito faz apenas julgamento formal, podendo ser desarrumado em caso de novas provas
- Sendo o homicídio qualificado, mediante promessa de pagamento, motivo torpe, fútil, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, ou tortuna, na emboscada, dificultando a reação da vítima, cometer outro crime para ocultar o primeiro, pena de doze a trinta anos
- Feminicídio, contra mulher por razões ligada ao sexo feminino
- Homicídio contra menor de quartoze anos, reclusão de doze a trinta anos
- Também é agravante para aumento da pena em caso de homicídio, o crime cometido contra deficiente
- No homicídio culposo a pena é aumentada, em razão de inobservância de regra técnica, deixa de prestar socorro, até mesmo em caso de fugir para se eximir de culpa
- No caso de homicídio atingir o próprio agente, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, exemplo, pai que esquece o filho no carro, em dia de calor.
- Lesão corporal grave, quando resulta incapacidade por mais de trinta dias, perigo de vida, aceleração do parto, debilidade permanente
- O furto qualificado se caracteriza pelo, rompimento de obstáculo, se valer de confiança, emprego de chave falsa, mediante concurso de mais pessoas
- O Roubo será majorado, quando no ato de tomar a coisa, o indivíduo, praticar demais atos de maior gravidade, como trancar a vítima, amarrada, levar veículo roubado para outro estado etc
- O furto mediante uso de explosivo é crime hediondo, já o roubo qualificado por uso de explosivo, não é crime hediondo
- Ter conjunção carnal com menor de quatorze anos, deficiente mental ou infermo, pena aumentada
- Considera-se funcionário público para efeito penal, quem embora mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerça função pública
- A pena contra funcionário público será aumentada quando, ocupante de direção, assessoramento, comissão
- Se na data do fato, o indivíduo é menor de vinte e um anos e maior de setenta, reduz a prescrição para punição pela metade, pois a pena será a metade neste casos
- No caso de vítima menor de idade, de estupro, abuso sexuaol, a prescrição para denuncia, inicia ao completar dezoito anos.
- Enquanto não for decidido matéria importante em outra esfera do direito, a prescrição intercorrente não corre.
- Homicídio praticado por grupo de extermínio, é considerado crime hediondo
PROCESSO PENAL
Juizado Especial Criminal é rito sumaríssimo
- A ação pode ser pública ou privada, pública o MP faz a denúncia, privada um particular faz a denúncia
- O prazo processual penal para apresentação da resposta à acusação é de 10 dias corridos
- Se a decisão for de um juiz de primeiro grau (varas criminais):
Cabe Recurso em Sentido Estrito (RESE) ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, conforme o caso.
Se a decisão for de um Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF):
Cabe Recurso Ordinário Constitucional ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se a decisão for do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Cabe Recurso Ordinário Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- Ação penal pública incondicionada, o MP não se submete a qualquer procedimento para denúncia, na condicionada, necessita da representação da vítima
- Na ação penal condicionada, necessita que ocorra em seis meses a denúncia
- Se o MP for omisso a vítima poderá propor ação penal privada.
- Na lei maria da penha, a ação será incondicionada, e apenas em casos de lesão, e ameaça que será condicionada
- Suspensão condicional do processo, pena inferior a 1 anos
- Acordo de não persecução penal, pena inferior a 4 anos
- Transação pena pena inferior a 2 anos
- Calúnia – Imputar crime a pessoa
- Injúria – Xingamentos
- Difamação – Denegrir a imagem da pessoa
- STF entendeu que o delito de homicídio hediondo não impossibilita a progressão da pena.
- Temos três tipos de homicídios – SImples – Privilegiado – qualificado
- a realização do interrogatório do réu sem a presença do defensor, após a entrada em vigor da Lei nº 10.792 /2003, constitui nulidade absoluta
- O Homicídio por ter deixado morte, tem que ter o laudo pericial, pois podemos estar diante de um crime possível. ( Sem laudo é nulidade )
- Nos crimes que deixam vestígio, nem a confissão do réu supre a falta de laudo.
- Nos crime de ação penal pública, o inquérito policial, poderá ser iniciado de:
- Ofício – a pedido do MP – Do Judiciário – Da parte Interessada ou quem tiver qualidade para representar a vítima
- Muito importante é saber que do despacho do juíz que indeferir abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia
- Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crime de ação penal pública, poderá denunciar, verbalmente ou por escrito
- Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial, apenas poderá seguir com o inquérito, tendo qualificação o denunciante.
- O inquérito é, escrito, inquisitivo, dispensável, oficial, sigiloso, oficioso
- A instauração de inquérito, baseado, puramente em denúncia anônima, não será acatado, sendo necessário, diligência ante do início
- A autoridade policial, não pode arquivar o inquérito, sem determinação judicial
- Arquivado o inquérito, poderá ocorrer novas diligências, a fim de colher novas provas, e solicitar, a reabertura do inquérito
- O MP após oferecer uma denúncia, não pode desistir da ação
- A competência será determinada, pelo último lugar do cometimento da infração, em caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução
- No caso de crime cometido, entre divisas, ou incerto, será designada a competência por prevenção
- No caso de estelionato, a competência, em regra, será o local de domicílio da vítima
- Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
- I – que não receber a denúncia ou a queixa;
- II – que concluir pela incompetência do juízo;
- III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
- IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
- V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
- VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
- VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
- IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
- X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
- XI – que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
- XII – que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
- XIII – que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
- XIV – que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
- XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta;
- XVI – que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
- XVII – que decidir sobre a unificação de penas;
- XVIII – que decidir o incidente de falsidade;
- XIX – que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
- XX – que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
- XXI – que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
- XXII – que revogar a medida de segurança;
- XXIII – que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
- XXIV – que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
- XXV – que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
- A revisão dos processo findos, serão admitidas, nas seguintes hipóteses,
- Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso
- Quando se fundar em depoimentos e documentos falsos
- Quando após a sentença, se descobrirem, novas provas de inocência que determine ou autorize a redução da pena
- A revisão da pena poderá ser solicitada a qualquer tempo, não podendo reiteração de pedido, salvo com novas provas
- A revisão da pena poderá ser pedida, pelo próprio réu, procurar, ou em caso de morto, pela família
- Será admitido, ação penal pública, quando não intentada no prazo legal ( prevaricação do MP)
- O habeas corpus será concedido sempre que alguém, se achar ameaçado, de violência ou coação sem sua liberdade, por ilegalidade ou abuso de poder
DIREITO DO TRABALHO
- São requisitos para caracterizar a relação de emprego : Subordinação – Habitualidade – Onerosidade – Pessoalidade – e não eventualidade
- Para dirimir conflito de competência entre justiça do trabalho e justiça federal será o STJ
- Uma gratificação se incorpora ao salário após dez anos.
- A gratificação em caso de cargo de gerência não pode ser inferior a quarenta porcento
- A demissão por justa causa implica na perda do – Aviso prévio-
- 13º salário proporcional – Férias proporcionais – FGTS Saque FGTS – Seguro desemprego – Multa de 40% sobre o FGTS
- m caso de crise econômica na empresa, a mesma não poderá fazer acordo de redução e cláusula de não demissão, sem convenção coletiva
- Interrupção, o empregado recebe, exemplo férias, alistamento, comparecer em audiência, casamento
- Suspensão, não recebe, falta injustificada, greve irregular, encostado por doença, licença maternidade
- A alteração de regimento interno da empresa, que visa cortar ou reduzir algum incentivo, ex apagamento por mês de contas de celular dos funcionários de até 100 reais, só poderá atingir novos contratados a partir da alteração do regimento interno
- Não pode exigir exame de gravidez para contratar
- A exigência de atestado para contratação é criem
- Greve serviço essencial é obrigado a comunicar com antecedência de 72h
- Será considerado para efeito de indenização, e estabilidade, o período em que o empregado, estiver afastado, por serviço militar ou acidente de trabalho
- Qualquer período que o empregado, ficar na empresa a a mais que sua carga horária diária, que não seja relacionado ou imposto pela empresa, não será computado como hora extra, sendo ex, oração, trocar de roupa, esconde de chuva etc
- Será possível o acordo de horas extra, por meio de acordo individual, convenção coletiva, ou acordo coletivo, podendo se compensado em banco de horas, não podendo exceder o prazo de um ano e no caso de acordo individual em seis meses
- Então presta a atenção – seis meses acordo individual banco de horas, e um ano acordo coletivo
- No teletrabalho, mesmo o comparecimento mesmo que de modo habitual, para realizar atividades específicas na empresa, não descaracteriza o modelo
- O empregado em regime de teletrabalho, poderá prestar serviços por jornada ou produção
- A utilização de equipamentos fornecidos para realização do teletrabalho, em caso de uso fora dos horários, por iniciativa, do empregado, não configura, hora a disposição do empregador
- Pode teletrabalho, para estagiário e aprendiz
- EMPREGADO EM TRABALHO REMOTO (“HOME OFFICE”). LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em regra, a competência territorial para ajuizamento da reclamação trabalhista é orientada pelo local da prestação dos serviços pelo trabalhador
- No teletrabalho, para exercício de atividade fora do território nacional, será admitida a legislação brasileira
- A prestação em regime de teletrabalho deverá constar no contrato de trabalho
- Poderá ser alterado o regime de teletrabalho para o presencial, desde que tenha acordo entre as partes
- Em caso do empregado optar pelo teletrabalho fora da localidade, o empregador não será responsabilizado pelos gastos excedentes
- As despesas, relativas aos gastos operacionais, seja de equipamentos dentre outros, no regime de teletrabalho, serão explícitas no contrato de trabalho
- O empregador deverá instruir os empregados, dos riscos e como evitar doenças do exercício do trabalho
- O empregador, deverá fornecer prioridade ao regime de teletrabalho, para os portadores de deficiència e com filhos sob guarda menor de quatro anos
- Considera remuneração, gorjetas, comissões
- O auxílio alimentação não poderá ser pagos em dinheiro, reembolsos de despesas
- Diárias, prêmios e abonos, não integram o contrato para fins de encargos
- Ao empregador é vedado transferir o empregado para outra localidade, sem anuência do mesmo, não se considera a que não acarretar na alteração do seu domicílio
- Não podem se opor a tranferência, aqueles que estão cientes por meio de contrato ou quem exerce cargo de confiança
- É licita a transferência, quando ocorrer a extinção do estabelecimento, em que o trabalho exercido
- Em caso de transferência de localidade, fica obrigado o pagamento de adicional de vinte e cinco por cento
- Pode falta ao trabalho sem prejuízo a remuneração nos seguintes casos : dois dias, falecimento do cônjuge, filho, ascendente, irmão ou dependente declarado
- Três dias em caso de casamento
- Cinco dias em caso de nascimento do filho, seja adotado ou não
- Um dia por ano, em caso de doação voluntária de sangue
- Dois dias para alistamento eleitoral
- No tempo em que tiver a cumprir exigência do serviço militar
- Quando estiver realizando provas
- O tempo necessário para comparecer em Juízo
- O tempo necessário na qualidade de representante sindical em reunião oficial em organismo internacional
- Pelo tempo necessário, em até seis consultas médicas, para acompanhar esposa grávida
- Um dia por ano, para acompanhar filho de até seis anos em consultas médicas
- Três dias em caso de exames de câncer
- A rescisão de analfabeto, só poderá ser feita, em dinheiro ou depósito, não pode ser em cheque
- Não poderá compensação superior a um mês de renda do trabalhador
- O acerto junto ao empregado e a entrega dos documentos órgãos responsáveis, deverá ocorrer em até dez dias após o fim do contrato de trabalho ( o não cumprimento, resulta em multa, de um salário, referente a última remuneração do trabalhador
- O pagamento da rescisão poderá ser feito na própria empresa, não sendo obrigado a recolher em presença de sindicato ou ministério do trabalho
- Na justa causa quando necessário o inquérito administrativo, exemplo em caso de agressão e demais casos, o advertência terá de ser feita por escrito de imediata, não feita, será caracterizado o perdão tácito, o empregado se recusando a receber, deverá o empregador ou seu representante, deverá ler na presença de duas testemunhas
- O prazo para instauração de inquérito em caso de falta grave do trabalhador, será de trinta dias
- A hora extra do trabalhador urbano será de vinte e duas horas às cinco horas, rural pecuária vinte horas às quatro horas – lavoura da vinte uma horas às 5 horas
- Hora noturna urbana é de vinte por cento, hora noturna rural é de vinte e cinco por cento
- Periculosidade é de trinta por cento – Insalubridade é de dez a quarenta por cento
- Garantia do salário mínimo para aqueles que recebem por meio variável, exemplo, comissão
- Licença maternidade de cento e vinte dias
- Aviso prévio de no mínimo trinta dias e máximo de noventa dias
- É proibido trabalho, noturno, perigoso, insalubre, a menor de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos
PROCESSO DO TRABALHO
- Honorários de sucumbência na justiça do trabalho é de cinco a quinze por cento
- São isentos de de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita, União, Estados ,DF, Municípios, Autarquias, Fundações públicas, que não explorem atividade econômica – MP
- O mandado de segurança contra abuso de poder de agente do ministério do trabalho terá competência a vara do trabalho da localidade
- Entidades fiscalizadoras do exercício profissional, são obrigadas a recolher custas judiciais. Ex.: OAB – CRECI
- As empresa em recuperação e a massa falida judicial estão isentas do depósito recursal mas não das custas
- O Valor do do depósito recursal para empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte será referente a metade
- Protocolada a reclamação, o escrivão, expedirá em quarenta e oito horas via da petição ao reclamada, para comparecer em audiência em cinco dias
- A notificação será via postal, tendo embaraço, será feita por edital, lembrado que no rito sumaríssimo não pode citação por edital
- Os de ritos no processo do trabalho são. Sumário dois salários mínimos. Sumaríssimo: quarenta salários mínimos e Ordinário: valor acima de 40 (quarenta) salários mínimos.
- O Reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou por meio postal
- Feita a contestação, o reclamante não pode desistir da ação sem o consentimento do reclamado
- O protocolo na justiça do trabalho é que a audiência será una, porém em alguns caso o juiz poderá fracioná – la
- No procedimento sumaríssimo será admitido duas testemunhas, no ordinário de três o no sumário três assim como no ordinário
- Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
- Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
- Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
- Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
- Elaborada a conta torna líquida e o juiz deverá abrir às partes prazo de oito dias para para impugnação desejada
- No caso de envolvida a união, o prazo é de dez dias
- Sendo os cálculos, complexos, o juiz nomeará perito
- O Juiz não pode homologar os valores para execução dando vista apenas ao reclamante.
- Das decisões na justiça do trabalho são cabíveis os seguintes recurso, embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo
- Cabe recurso ordinário, na decisões definitivas, para a instância superior em oito dias, das decisões definitivas de tribunais regionais, em processos de sua competência originária
- No procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será distribuído devendo o relator liberar em no máximo dez dias
- Caberá agravo de petição, das decisões de juiz ou presidente nas execuções
- Ceará agravo de instrumento dos despachos que denegarem recursos
- O agravo de petição deverá delimitar justificadamente as matéria e valores impugnados, permitindo a execução imediata, da parte remanescente até o final
- Ações de dano moral e material relativas a relação de trabalho serão dirimidas pela justiça do trabalho assim como habeas corpus e mandado de segurança
DIREITO TRIBUTÁRIO
- Não pode à união, estados e municípios, exigir ou aumentar impostos sem lei os que definam
- O prazo para embargos a execução fiscal, conta da intimação da penhora
- Tratar desigualmente contribuintes que se encontram em situação equivalente
- Comprar imposto de atividades oriundas, antes da vigência da lei, não respeitar a anterioridade nonagesimal e o mesmo exercício financeiro sendo proibido.
- São exceções ao Princípio da Anterioridade Anual, temos o IPI, o ICMS-Combustíveis, as contribuições sociais e o restabelecimento de alíquotas do CIDE-Combustíveis.
- Empresa do simples nacional é obrigatório a escrituração do livro caixa
- Já como exceções ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, temos o Imposto de Renda e a fixação das bases de cálculo do IPTU e do IPVA. Vejamos que, no caso do IPTU e do IPVA, a exceção ao Princípio da Anterioridade anual se dá somente com relação à fixação das bases de cálculo.
- Isso significa que, se determinado município pretende aumentar a alíquota do IPTU e o faz por meio de lei publicada em 2022, deverá aguardar até o ano de 2023 e, se for o caso, mais 90 dias para que a nova alíquota passe a vigorar. Já se o Município instituirá por lei que a base de cálculo do IPTU não será mais o valor venal do imóvel, mas sim seu valor de mercado, por exemplo, tal lei pode produzir efeitos já no início de 2023, sem a necessidade de aguardar 90 dias.
- Temos ainda alguns tributos que são exceções aos Princípios da Anterioridade Anual e Nonagesimal, cumulativamente. Isso significa que, se criados ou majorados por lei, podem ser cobrados já a partir do dia seguinte. São eles:
- Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório de Guerra;
- Imposto de Importação (II);
- Imposto de Exportação (IE);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
- Quanto ao Imposto Extraordinário de Guerra e o Empréstimo Compulsório de Guerra, a urgência da situação explica a desnecessidade de se aguardar prazo para a instituição do tributo.
- Já em relação ao II, IE e IOF, bem como o caso do IPI (que é exceção ao Princípio da Anterioridade Anual), como já estudado, trata-se de impostos com repercussão econômica direta, sujeitas a alterações de alíquota para que repercutem políticas de governo e que prescinde até mesmo de lei formal para que sejam majorados. Dessa forma, também não necessitam respeitar prazo mínimo para que eventual majoração produza efeitos.
- Não pode instituir impostos sobre renda, serviços um ente do outro .
- Não pode cobrar impostos de entidades religiosas, partidos políticos, instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, livros e jornais, e o papel destinado a sua impressão, fonogramas, videogramas, musicais, produzidos no Brasil
- Qualquer subsídio, redução ou isenção de imposto, deverá ser concedido mediante lei especial
- A união compete instituir impostos sobre
1º importação 2º Exportação 3º Renda e proventos 4º operações financeiras 5º Imposto sobre propriedade rua 6º Imposto sobre grandes fortunas
- A união poderá instituir por meio de lei complementar, impostos não instituídos, também no caso de iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos, ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação
- Compete aos estados e DF IPVA – ICMS – ITCMD
- Se O doador ou o de cujus, teve seu inventário processado no exterior, terão suas alíquotas, processadas fixadas senado
- Doações para entes públicos não terá impostos
- Pertence aos municípios, os ir retido na fonte de seus servidores, cinquenta por cento do ipva, cinquenta por cento do itr, vinte e cinco por cento sobre o icms recolhido pelo estado nos transportes, interestadual e intermunicipal, sobre a circulação de produtos ou serviços em seu território, o iss em sua integralidade
- A taxas cobras pelos entes, tem com fundamento o exercício do poder de polícia
- Não pode calcular taxa de acordo com o capital da empresa
- A exigibilidade do crédito tributário será suspensa nas seguintes hipóteses – Parcelamento – moratória – por recursos administrativo e por liminar
- A extinção do crédito tributário ocorrerá quando, da sua quitação integral – prescrição ou decadência – compensação – transação – remissão – conversão em depósito ou renda, decisão transitada em julgado
- Excluem o crédito tributário, a isenção e a anistia
- Será fraudulenta presumidamente, a alienação de bens, de devedor regularmente inscrito em dívida ativa
- A medida que o procurador adotar na execução fiscal para garantir os bens, é o sequestro
- O prazo para embargos na execução fiscal é de trinta dias
- Empresa do simples nacional é obrigatório a escrituração do livro caixa
DIREITO EMPRESARIAL
- A assembleia geral instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número
- Quem paga o administrador é a massa falida
- O nome empresarial é protegido pela junta comercial, a natureza jurídica da junta um autarquia estadual, a proteção do nome será a nível estadual
- Só poderá pedir nova recuperação judicial a cada cinco anos
- O plano especial é apenas para micro empresa e empresas de pequeno porte
- A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, pelo prazo de seis meses
- O juiz da recuperação judicial, não poderá oficialmente anular os atos de constrição movidos por execução fiscal
- A sociedade em comum é aquela que não têm contrato social
- A sociedade irregular ela tem contrato social, porém não tem mesmos o contrato ( Neste caso, entre os sócios tem um contrato, então entre eles, será válido )
- Na execução de sociedade irregular, o sócio que não contratou em nome da sociedade, será beneficiado, pelo benefício de ordem, sendo assim responderão pelos débitos, após atingir os bens da sociedade e do sócio que contratou pela sociedade, neste caso de execução contra sociedade irregular, a obrigação será subsidiária
- Na sociedade em conta e participação, terá a figura dos sócios ocultos, o sócio ostensivo será o responsável, exemplo caso de incorporadora que recebe valores de investidores
- A sociedade simples é uma forma de organização empresarial regida pelo Código Civil, destinada a profissionais que atuam em conjunto, caracterizando-se pela responsabilidade ilimitada dos sócios e pela realização de atividades intelectuais ou profissionais.
- A sociedade por comandita é uma forma de organização empresarial que se divide em duas categorias de sócios: os comanditados, que têm responsabilidade ilimitada e gerenciam a empresa, e os comanditários, que possuem responsabilidade limitada
- Uma sociedade anônima (SA) é uma forma de organização empresarial específica pela divisão do capital social em ações, permitindo que os acionistas assumam sua responsabilidade limitada ao valor de suas ações.
- O trespasse é uma forma de contrato utilizada na transferência da titularidade de um estabelecimento empresarial, com todos os seus elementos corporativos e incorporados, de forma onerosa ou gratuita, mediante acordo entre o cedente (alienante) e o cessionário (adquirente)
- Para constituir uma sociedade simples, os sócios devem registrar o contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) em um prazo de até 30 dias, geralmente em cartórios. Após a realização do registro, é gerado o Documento Básico de Entrada (DBE).
- As sociedade limitadas podem colocar no contrato social que irá adotar as regras da SA
- Mesmo sendo a sociedade irregular, ela poderá falir
- Não se considera empresário, quem exerce intelectual, de natureza científica, literária, ou artística, salva se caracterizar elemento de empresa
- O Agronegócio, terá opção de se constituir ou não como atividade empresária ( O agro é o único que pode escolher)
- Só pode pedir recuperação judicial com dois anos com atividade regular
- Como o Produtor rural não é obrigado a regularizar, mesmo que ele tiver um mês de cnpj já poderá pedir recuperação, pois ele não era irregular
- As cooperativas não são consideradas sociedades empresárias, não podendo solicitar recuperação judicial e ser objeto de falência
- Pode haver empresário incapaz nas seguintes situações, quando recebe por herança, ou a incapacidade for por superveniente, se tornou incapaz, neste caso necessidade de uma autorização precária do juiz autorizando, que será exigido um responsável, neste caso o alvará judicial, irá designar o patrimônio que poderá ser atingido.
- Sócio pode ser incapaz
- Impedido de empresariar, servidor público qualquer que seja
- O empresário é impedido de empresariar, enquanto perdurar a falência
- Se o falido pagou 50% do débitos, quirografários, ele está livre para empresariar
- Se o empresário cometeu fraude contra credores,ficará impedido por dez anos
- A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação nas sociedades anônimas
- A sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica.
- A dissolução parcial da sociedade pode ocorrer por morte, retirada ou exclusão de sócio.
- O sócio pode ser excluído da sociedade em caso de falta grave, prevista no contrato social.
- O conselho de administração é obrigatório nas companhias abertas.
- Se alguém quiser utilizar o ponto comercial, será obrigado a indenizar, neste caso também, comprovado que o ponto foi muito bem trabalhado e o proprietário resolve não renovar, poderá o empresário entrar com uma ação de renovação compulsória
- A nota promissória deve conter a promessa incondicional de pagar quantia determinada.
- O aval é uma garantia pessoal que pode ser parcial ou total e pode ser dado em separado do título.
- A cláusula “não à ordem” em uma letra de câmbio impede a sua circulação por endosso.
- O protesto é necessário para a execução dos avalistas de notas promissórias não pagas
- O endosso é a forma de transferência dos direitos emergentes do título de crédito.
- O avalista responde pela obrigação cambial mesmo se a obrigação do avalizado for nula.
- Na sociedade incomum que é aquele que não fez nem mesmo o contrato, e um sócio quer reclamar algo, ele tem que provar por escrito ao judiciário, porém o credor não precisa
- A nota promissória pode ser emitida ao portador, facilitando sua circulação.
- O endossatário de boa-fé não pode ser prejudicado por exceções pessoais do devedor contra o endossante.
- A letra de câmbio deve ser apresentada ao sacado para aceite antes do vencimento.
- O endosso póstumo, realizado após o vencimento do título, tem efeitos de cessão de crédito.
- O avalista não pode exigir que o credor execute primeiro o devedor principal antes de accionar o avalista.
- o locatário deve ser empresário; – estar instalado no imóvel por no mínimo cinco anos (com contrato escrito) e estar exercendo sua atividade pelo prazo mínimo de três anos sem interrupção.
- O proprietário, não pode retirar o locador empresário, para colocar outro empresário que exerça a mesma atividade, apenas para uso próprio, exigência de obra pública e obra para valorização, e melhor oferta de aluguel de atividade distinta
- Para ação renovatória não é exigido registro de contrato
- A decretação da falência suspende todas as ações ou execuções contra o devedor, salvo as execuções fiscais
- Os credores extraconcursais são pagos com preferência sobre os credores concursais na falência.
- A ação revocatória visa anular atos praticados pelo devedor antes da falência que prejudique os credores.
- O devedor pode desistir do pedido de recuperação judicial antes da concessão pelo juiz.
- O prazo para habilitação dos créditos retardatários é de 15 dias após a publicação do edital.
- As custas judiciais são consideradas créditos extraconcursais e têm prioridade no pagamento.
- Os atos de disposição do patrimônio praticados pelo devedor após o pedido de falência são considerados ineficazes
- Os créditos concursais são os créditos provenientes da atividade do empresário devedor enquanto esse ainda estava na condução de sua atividade empresarial.
- Crédito Extraconcursal é o crédito decorrente de obrigações contraídas depois que a empresa entra em recuperação judicial.
- A proteção da marca dura por dez anos, podendo ser solicitada a renovação por quantas vezes desejar
- O plano de recuperação judicial deve ser apresentado em juízo no prazo de 60 dias após a publicação da decisão que defere o processamento da recuperação judicial.
- A aprovação do plano de recuperação judicial depende da maioria simples dos créditos presentes na assembleia geral de credores.
- O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias.
- O plano especial de recuperação para microempresas e empresas de pequeno porte pode prever o pagamento em até 36 parcelas mensais.
- Proteção de invenção ao novo é de vinte anos anos
- O desenho industrial tem proteção por 10 anos, podendo ser prorrogado por até o total de vinte e cinco anos
- Os credores trabalhistas têm prioridade no pagamento, limitados a 150 salários mínimos por credor.
- O plano de recuperação pode ser alterado durante a assembleia geral de credores, desde que aprovado pelos presentes.
- Créditos extraconcursais conta com prioridade no pagamento
- Os administradores da sociedade anônima devem atuar com diligência e lealdade, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
- A emissão de debêntures conversíveis em ações deve ser aprovada pela assembleia geral.
- A integralização das ações subscritas pode ser feita em dinheiro, bens ou direitos.
- A convocação da assembleia geral deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias para a primeira convocação e de 8 dias para a segunda convocação.
- Os acionistas minoritários podem convocar uma assembleia geral, desde que representem pelo menos 5% do capital social.
- A licença compulsória pode ser concedida se a exploração da patente não satisfizer as necessidades do mercado.
- A patente de invenção tem prazo de vigência de 20 anos contados da data de depósito.
- Na sociedade Apenas na sociedade simples poderá ocorrer integralização do capital por prestação de serviços
- Na sociedade simples, quando não está explícito que será o administrador, neste caso todos podem administrar, porém os demais sócios pode impugnar o ato
- O sócio que toma decisão sabendo ou devendo saber que os demais, não concordaram, responde por perda e danos
- O indivíduo que cometeu qualquer crime relacionado a finanças, fé pública, peculato, exemplo, contra economia popular, peculato etc, não poderá ser sócio administrador.
- Em caso de simulação exemplo, veículo integralizado na sociedade Limitada, acima do valor de mercado, todos os sócios serão responsáveis por cinco anos
- Na SA a integralização do bem, será feita perícia
- O prazo de 180 dias que suspende as execuções, poderá ser prorrogado uma única vez, se o devedor não der causa
- Caberá ao devedor arcar com as despesas relativas ao administrador judicial
- Nas recuperações judiciais envolvendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o limite da remuneração do administrador judicial é de dois por cento do valor dos créditos
- No caso de empresas de médio e grande porte a remuneração do administrador na falência ou recuperação judicial é limitada a cinco por cento do valor dos crédito
- Não são registrados como marcas expressões ou sinais empregados como meio de propaganda
- O administrador de um companhia SA, não poderá praticar atos gratuitos razoáveis, em benefício dos empregados ou da comunidade que participe a companhia, mediante autorização do conselho de administração
- Endosso em preto se trata de quando coloca o nome endossatário
- Duplicata que não tem data de vencimento só poderá ser cobrar após trinta dias
- Se o título já está vencido e vem a ser endossado, sendo póstumo, será aplicado a cessão de crédito
- Endosso ao sacado e pelo sacado é nulo
- Primeiro, pagam-se os créditos extraconcursais (art. 84), e depois os créditos concursais (art. 83).
- O empresário irregular poderá entrar em falência
- Credor que tem garantia real não pode pedir falência
- No trespasse, em caso de insolvência, será necessário autorização dos credores, caso contrário a venda do estabelecimento não será válida
DIREITO ELEITORAL
- Se o servidor for eleito para o mandato de prefeito, ele continuará s
endo obrigado a se afastar do cargo público, mas poderá optar pela remuneração que irá receber
- Para se candidatar, deverá seguir as seguinte idades – 35 Presidente – Senador – 30 Governador – 21 prefeito – deputado estadual ou federal – 18 vereador
- È facultado a votar, menores de 18 anos e maiores de 16 anos – maiores de 70 anos – analfabetos
- A dissolução conjugal no curso do mandato, gera incompatibilidade para candidaturas, ex, ex sogra prefeita, ex marido prefeito.
- É vedado a qualquer candidato o comparecimento em inauguração de obra pública, nos três meses que antecedem a eleição
- A justiça eleitoral exerce poder normativo, com poder de regulamentação
- O prazo estipulado para impugnar candidatura, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas
- O prazo estipulado para impugnar mandato – O autor, na ação de impugnação de mandato eletivo, possui 15 dias para propositura em juízo, cujo prazo se inicia com a diplomação
- A coligação limita-se ao sistema majoritário, e deverá funcionar como um só partido no tratamento com a justiça eleitoral
- Empresa públicas – sociedades de economia mista – cooperativas – não podem ser consideradas falidas
- quem pode decretar a falência de uma instituição financeira é o Banco Central do Brasil
- Cuidado com a pegadinha na OAB, empresa concessionária, que seja de economia mista, não pode falir
- O poder judiciário irá monitorar a recuperação judicial por dois anos, caso, dentro deste prazo, ocorrer algum ato que descumpra, ocorrerá a convolação em falência.
- Da sentença que decreta a falência só caberá agravo – mas se extinguir caberá apelação
- O prazo para habilitar o crédito após a decretação da falência será de quinze dias, passou de quinze dia vira credor retardatário
- O depósito elisivo consiste no depósito pelo devedor, no prazo da contestação, do valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios. O depósito elisivo impede a decretação da falência nas hipóteses de impontualidade injustificada e execução frustrada.
- O encerramento do prazo para inexigibilidade antes da eleição afasta a inelegibilidade
- Caso o candidato tenha CNH, como teve que fazer prova, não poderá ser considerado analfabeto, caso não tenha, poderá fazer uma carta de próprio punho, ou o juiz eleitoral poderá marcar uma prova, sendo assim elegível.
- A documentação anterior de candidato que busca reeleição, não será aproveitado para nova candidatura, será necessário, ajuntar novamente todas as exigências e atualizar os cadastros informativos
ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
- O menor infrator poderá ficar cinco dias em estabelecimento policial, no máximo para que seja efetuada sua transferência para estabelecimento adequado
- Poder familiar, é o poder concedido aos pais de cuidar de seus filhos, em igualdade de condições entre a mãe eo pai
- O conselho tutelar tem capacidade postulatória para solicitar representações contra os pais
- Aos pais incumbe o dever de sustentar, cuidar, educação, cabendo ainda a obrigação de cumprir e fazer cumprir determinações judiciais
- A falta ou a carência de recursos materiais, não constitui motivo suficiente para perda do poder familiar
- A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará, na perda do poder familiar, exceto, quando comete crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra outra pessoa do poder familiar, ou contra filho (descendentes), a destituição não é automática, terá um todo um processo
- A perda ou suspensão do poder familiar, só podem ser determinadas por decisão judicial
- A regra é que a criança permaneça na família natural
- Família substituta será – Guarda – Tutela e Adoção
- Família natural e a comunidade formada pelos pais ou qualquer um de seus descendentes
- Criança é de zero a doze anos, e adolescente de doze a dezoito anos
- Família extensa é formada por parentes próximos do menor os quais mantém vínculo de afetividade e afinidade
- O detentor da guarda que não é pai, pode se opor inclusive aos pais, ele terá obrigação, moral, educacional, de sustento
- A guarda poderá ser deferida liminarmente, por meio de tutela incidental
- A tutela é deferida para menor de até dezoito anos, exemplo de abandono, falecimento dos pais
- Adoção é medida excepcional, e irrevogável
- Até dez dias após a sentença poderá os pais desistir da extinção do poder familiar.
- O adotando deve ter no mínimo dezoitos anos, e deve ter no mínimo
- O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar
- Não poderá ter adoção por procuração
- Irmãos não podem adotar
- Ascendente não podem adotar descendente
- Tutor e curador pode adotar o pupilo ou curatelado, mas tem que prestar contas da sua tutela ou curatela e saldar seu alcance
- O adotado perde qualquer vínculo com sua família biológica
- Tem que ter consentimento dos pais para adoção
- Na adoção internacional, quando residentes em pais que participam da convenção de Haia, será necessário, o prazo máximo de noventa dias de convivência, que terá ser cumprido em território brasileiro, podendo ser dispensado este prazo, quando a criança já está sob tutela ou guarda do menor.
- O critério para inimputabilidade basta ser menor de dezoito anos
- A emancipação só tras efeitos na esfera cível porém penalmente ela ainda é inimputável
- Menor não come crime, ele come ato infracional análogo a crime ou contravenção penal
- Para processo e julgamento a competência é da vara da infância, mesmo em caso de homicídio
- Quando tem crime cometido de maior juntamente com menor, tem a obrigação de separação dos processos
- Na hipótese de flagrante do menor, quando em falar de criança em situação infracional, em sede policial, ela será encaminha ao conselho tutela, que será competente a aplicar medidas protetivas, criança de até doze anos, não se submete a procedimento policial, no caso de adolescente que praticou ato análogo a crime, neste caso específico será lavrado o AUTO DE APREENSÃO DO MENOR em flagrante, será dada a nota de pleno e formal conhecimento, para que o menor tenha ciência por qual motivo está sendo apreendido
- Se o menor praticar ato, sem violência ou grave ameaça à pessoa, o delegado pode optar em fazer apenas o boletim de ocorrência circunstanciado
- Adolecente apreendido em flagrante pode ser algemado, desde que preenchido os requisitos de risco
- São crime praticados contra criança previsto no ECA. visando inibindo a prática da pedofilia.
- Roduzir, reproduzir, filmar, qualquer ato ou cena em que presencie menor em sena de sexo é crime previsto no artigo 240 do ECA
- Vende ou expor o material produzido que envolver menor em sena de sexo
- Adquirir possuir ou armazenar material produzido que envolver menor em sena de sexo
- Não é considerado crime, quando o indivíduo, representante legal, provedores de internet, ou agente público em exercício da função, se encontram sob posse do material para denunciá-lo
- Simular fazer montagem de sena de criança em ato sexual também é crime
- Aliciar assediar, ou constranger criança com fim de praticar com ela ato libidinoso ( NESTE CASO O ATO PREPARATÓRIO SERÁ CONSIDERADO CRIME ) Preste atenção CRIANÇA, então apenas até doze anos, este é o único artigo do eca que não protege o adolescente
- É crime vender para menor, bebida alcoólica, cigarro, em caso poderá a pena ser agravada, como quando o produto seja ilícito como drogas
- Vender explosivos a criança, pena de seis meses a um ano, neste caso apenas será autorizado o estalinho
- Corromper ou facilitar a corrupção de menores, para com ele praticar crime, no caso quando o adulto pratica crime com menor, será acarretado, o crime de corrupção de menor, e o menor será caracterizado fato infracional
- Internação antes da sentença ou internação provisória – Poderá ser determinado no máximo por quarenta e cinco dias
- Você sabia que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes.
- Os atos infracionais não podem ser considerados para os efeitos da reincidência, uma vez que, o art. 63 do Código Penal dispõe que é reincidente quem cometer novo crime,.
- Para privar o menor de liberdade, apenas em duas opções, mediante prisão em flagrante e por sentença judicial, ( O MENOR NÃO PODERÁ SER PRESO PARA AVERIGUAÇÃO POLICIAL)
- O adolescente civilmente identificado, não será submetido à identificação compulsória, exemplo tirar fotos, ao menos que o adolescente não tenha identificação ou seja suspeita a validade.
- O adolescente não poderá ser conduzido em compartimento fechado de viatura policial
- Para criança só pode ser aplicada medida protetiva, já adolescente tem a medida, socioeducativa e a possibilidade de algumas medidas protetivas
- A medidas socioeducativas elas estão sujeitas a prazo prescricional de acordo com a súmula do STJ 338, discorrendo que a prescrição penal será aplicada na medida socioeducativa
- A espécies de medida protetiva – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
- Medidas sócio educativas – advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade (PSC); liberdade assistida (LA); inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento educacional.
- O ato infracional que gerar prejuízo, será o menor obrigado a reparar os reflexos patrimoniais, se não tiver como o juiz poderá substituir por outra medida adequada
- O prazo máximo de serviço comunitário é de seis meses, e carga horária semanal máxima de oito horas semanais, sábados domingos ou feriados e PODE dias úteis de modo que não prejudique o ensino.
- Liberdade assistida, será adotada, sempre que se mostrar a medida mais adequada, será fixada pelo prazo mínimo de seis meses.Neste caso terá um agente orientador, que o juiz designar, que irá acompanhar por exemplo, a frequência escolar, se está indo para casa.( O PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES DE LIBERDADE ASSISTIDA)
- Para ser a medida de liberdade assistida ser revogada ou substituída, deverá ser ouvido o MP, o agente orientador e o defensor.
- O regime de semiliberdade poderá ser deferido desde o início, neste caso o adolescente, pode praticar atividades externas, independente de autorização judicial, basta autorização do diretor do estabelecimento de internação
- Princípios norteadores da internação, são da brevidade, excepcionalidade, respeito à condição peculiar de desenvolvimento do menor
- A internação não comporta prazo determinado, entenda isso direito, significa que o juíz quando aplica a pena de internação, ele não estipula prazo, pois será verificado a cada seis meses, se teve evolução sob o menor, porém chegou em três anos ele tem que ser desinternado.
- A liberação da internação será compulsória ao completar dezoito anos o menor.
- A internação só poderá ser aplicada em caso de atos, de grave ameaça contra pessoa, descumprimentos reiterados de outras medidas anteriores e por reincidências em atos infracionais
- Existe três espécies de internação menor – Internação sanção, que não pode ultrapassar o prazo de três meses, internação antes da sentença que não pode ser de mais de quarenta e cinco dias, e a internação socioeducativa que não pode durar mais de três anos