Entenda as Fases Processuais do Processo do Trabalho

Linha do Tempo do Processo do Trabalho – Fase de Conhecimento
1️⃣ Distribuição da Ação
🔹 O reclamado é notificado em 48 horas (presumida) para comparecer à audiência em cinco dias.
🔹 Dentro desse prazo, pode apresentar exceções:
- Incompetência
- Suspeição
- Impedimento
2️⃣ Contestação
🔹 O reclamado apresenta sua contestação na audiência.
3️⃣ Sentença
🔹 O juiz profere sentença.
🔹 Caso haja obscuridade, omissão ou contradição, cabe Embargos de Declaração.
🔹 Se não houver vícios, cabe Recurso Ordinário ao TRT.
Questões OAB
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⚠️ Observação:
🔸 Negado seguimento a um recurso → Agravo de Instrumento
🔸 Decisão com omissão, obscuridade ou contradição → Embargos de Declaração
4️⃣ Decisão do TRT
🔹 Da decisão do TRT, cabe Embargos ao TST.
5️⃣ Decisão do TST
🔹 Dos embargos ao TST, cabe Recurso Extraordinário ao STF.
Muito importante saber que na fase de conhecimento inicial, não é cabível recurso, porém em caso de erro grave do magistrado, violando direito liquido e certo, caberá o mandado de segurança, muito utilizado em caso de deferimento de reintegração mediante pedido em tutela, no qual o funcionário não tem estabilidade garantida, ou o ato que nega a reintegração ao funcionário que certamente é detentor de estabilidade, outro ponto é quando o magistrado ordena o recolhimento antecipado de honorários periciais pelo reclamado.
Linha do Tempo do Processo do Trabalho – Fase de Execução
📌 Fase de Execução
🔹 1º Passo: Tendo a sentença transitada em julgado, o juiz determina os prazos para apresentação dos cálculos pelas partes. Após essa etapa, abre-se um novo prazo para que uma parte impugne o cálculo da outra. ⚠️ Atenção! A inércia gera preclusão do direito de discutir os cálculos.
🔹 2º Passo: Com o término do prazo, o juiz homologará os cálculos e citará o executado para pagar ou garantir a execução para opor embargos à execução.
📌 Importante! Só é possível opor embargos à execução caso o débito esteja 100% garantido, exceto em casos previstos em lei, como:
✅ Entidades filantrópicas e seus diretores
✅ Administração pública
🔹 3º Passo: Opostos os embargos, abre-se o prazo de 5 dias para o embargado apresentar impugnação. Em seguida, o juiz profere sentença, da qual caberá agravo de petição.
🔹 4º Passo: O agravo de petição funciona como um recurso ordinário na fase de execução, sendo cabível apenas contra decisão final/sentença.
📌 Exemplo comum: Quando há pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a decisão (seja positiva ou negativa) pode ser contestada por agravo de petição.
🔹 5º Passo: Para a interposição de embargos de terceiro, o critério fundamental é nunca ter sido citado.
⚠️ Atenção! Mesmo que seja ex-sócio, sócio atual ou qualquer outra pessoa, se foi citado, não é terceiro.
🔹 6º Passo: Se, na fase de execução, o juiz penhorar o único bem de família do sócio e o valor não for suficiente para garantir a execução, haverá violação de um direito líquido e certo, cabendo mandado de segurança.
🔹 7º Passo: Caso o executado encontre uma prova nova e impossível de ser apresentada antes ou qualquer outra situação que permita anular toda a ação, será cabível a ação rescisória.
🔹 8º Passo: Assim como na fase de conhecimento, na fase de execução também cabem:
✅ Embargos de declaração
✅ Agravo de instrumento
✅ Agravo interno contra decisão monocrática
✅ Recurso de revista
✅ Embargos ao TST
✅ Recurso extraordinário
✨ Dicas de Ouro da Fase de Execução
📌 Da decisão que altera a citação → cabe agravo de petição
📌 Da penhora sem citação prévia → cabem embargos de terceiro
📌 Da citação para pagamento em 48h (caso o débito esteja garantido) → cabem embargos à execução